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Especialista analisa marco legal das startups: "Grande avanço para empresas focadas em inovação"

O texto pretende incentivar as empresas de inovação no país. A proposta, aprovada por 361 votos a 66, será enviada ao Senado.

25/12/2020

A Câmara dos Deputados aprovou o PLC 146/19, conhecido como marco legal das startups. O texto pretende incentivar as empresas de inovação no país. A proposta, aprovada por 361 votos a 66, será enviada ao Senado.

Segundo o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio do escritório Silveiro Advogados, "o projeto tem como escopo principal remover obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo no país, especialmente em áreas marcadas pela inovação tecnológica".

(Imagem: Burst)

O texto aprovado enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Segundo o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.

O advogado explica que os procedimentos para abertura e fechamento das empresas, simplifica as normas referentes à proposta de distribuição de dividendos, à forma de registro dos livros societários, à forma de realizar as publicações obrigatórias, à composição da diretoria, bem como maiores garantias aos chamados investidores-anjo, focados ao capital de risco aportado nas startups.

"De acordo com a legislação brasileira atual, esse tipo de investidor poderia ser responsabilizado por passivos gerados pelas empresas, sejam eles trabalhistas, fiscais ou em uma hipótese de falência, mesmo sem participar da gestão diretamente. Entretanto, com a aprovação do marco legal, esses investidores ficariam isentos de responsabilidade, o que deve refletir em um estímulo de investimentos em startups no país.”

Mais incentivos

Segundo especialista, o texto também traz facilidade para os investidores no âmbito fiscal, uma vez que poderão descontar suas perdas, sendo tributado apenas o saldo dos investimentos feitos naquele ano, assim como acontece no mercado de ações.

"Considerando que é um investimento de alto risco, especialmente em se tratando de Brasil, a possibilidade de compensar prejuízos pode incentivar ainda mais o investimento nas startups.”

Para Rafael, outro destaque é em relação às stock options, que é a possibilidade de compra de ações da empresa por seus funcionários, no futuro, a um valor pré-determinado.

Ele explica que o texto estabelece que a remuneração dos funcionários poderá ser complementada com bônus que levem em consideração a eficiência e a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados, ou outros objetivos e parâmetros que as partes vierem a acordar, incluindo a remuneração decorrente da outorga de opção de compra de ações. “Esse tipo de bonificação não poderá ser tributado como parte do salário do empregado”, concluiu.

Entretanto, Rafael ressalta que o texto estabelece que as stock options não isentam as empresas ao pagamento de, ao menos, um salário-mínimo a todos os seus empregados registrados.

Para o advogado, o saldo é positivo, uma vez que o "projeto aprovado é um grande avanço para o desenvolvimento de empresas focadas em inovação no Brasil".

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