A ministra Cármen Lúcia, do STF, oficiou a PGR para que investigue notícia de que a Agência Brasileira de Inteligência e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República teriam produzido relatórios de inteligência a fim de auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro em investigações criminais em curso.
A providência foi adotada pela ministra a partir de petições apresentadas pela Rede Sustentabilidade. Segundo verificou a relatora, os fatos graves descritos nos pedidos, que podem, em tese, configurar infração de natureza administrativa e até mesmo penal, impõem apuração.
O partido afirma que, segundo noticiado na imprensa nacional, os órgãos de inteligência teriam produzido pelo menos dois relatórios de orientação sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso conhecido como “rachadinhas”, em que o Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP/RJ pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a publicação, os documentos teriam sido elaborados após reunião realizada em 25/8 entre o diretor-geral da Abin e as advogadas do senador.
Nas petições, a Rede sustenta que os órgãos de inteligência teriam descumprido a medida cautelar deferida na ação, quando o Supremo assentou, entre outros pontos, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados.
Nas informações prestadas nos autos, o diretor-geral da Abin e o ministro-chefe do GSI negaram a produção dos documentos.
A ministra lembrou que o diretor-geral da Abin afirmou nos autos que não foi implementado institucionalmente qualquer ato pela agência visando à produção dos relatórios de inteligência citados na reportagem. Mas, segundo a ministra, é necessário que os órgãos competentes esclareçam se também não foi produzido algum documento daquela natureza “não institucionalmente” e quais os interesses e interessados.
Na sua avaliação, os fatos graves descritos exigem apuração, para, se for o caso, serem adotadas providências jurídicas. O cenário descrito nas petições, segundo a ministra, poderia representar descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo e configurar, em tese, infração de natureza administrativa e até mesmo penal.
Cármen Lúcia frisou, entretanto, que a ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a validade constitucional de leis e atos normativos do Poder Público em abstrato, e não a apreciação de situações concretas e individualizadas.
Estando presentes, ao menos em tese, indícios da prática de delito praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função, a relatora determinou o encaminhamento dos documentos à PGR, “para a adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”.
- Processo: ADI 6.259
Informações: STF