Migalhas Quentes

Cármen Lúcia manda PGR apurar se Abin produziu relatórios para defesa de Flávio Bolsonaro

Ministra determinou “adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”.

19/12/2020

A ministra Cármen Lúcia, do STF, oficiou a PGR para que investigue notícia de que a Agência Brasileira de Inteligência e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República teriam produzido relatórios de inteligência a fim de auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro em investigações criminais em curso.

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A providência foi adotada pela ministra a partir de petições apresentadas pela Rede Sustentabilidade. Segundo verificou a relatora, os fatos graves descritos nos pedidos, que podem, em tese, configurar infração de natureza administrativa e até mesmo penal, impõem apuração.

O partido afirma que, segundo noticiado na imprensa nacional, os órgãos de inteligência teriam produzido pelo menos dois relatórios de orientação sobre o que deveria ser feito para obter os documentos que permitissem embasar um pedido de anulação do caso conhecido como “rachadinhas”, em que o Flávio Bolsonaro foi denunciado pelo MP/RJ pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a publicação, os documentos teriam sido elaborados após reunião realizada em 25/8 entre o diretor-geral da Abin e as advogadas do senador.

Nas petições, a Rede sustenta que os órgãos de inteligência teriam descumprido a medida cautelar deferida na ação, quando o Supremo assentou, entre outros pontos, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados.  

Nas informações prestadas nos autos, o diretor-geral da Abin e o ministro-chefe do GSI negaram a produção dos documentos.

A ministra lembrou que o diretor-geral da Abin afirmou nos autos que não foi implementado institucionalmente qualquer ato pela agência visando à produção dos relatórios de inteligência citados na reportagem. Mas, segundo a ministra, é necessário que os órgãos competentes esclareçam se também não foi produzido algum documento daquela natureza “não institucionalmente” e quais os interesses e interessados.

Na sua avaliação, os fatos graves descritos exigem apuração, para, se for o caso, serem adotadas providências jurídicas. O cenário descrito nas petições, segundo a ministra, poderia representar descumprimento da medida liminar deferida pelo Supremo e configurar, em tese, infração de natureza administrativa e até mesmo penal.

Cármen Lúcia frisou, entretanto, que a ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto a validade constitucional de leis e atos normativos do Poder Público em abstrato, e não a apreciação de situações concretas e individualizadas.

Estando presentes, ao menos em tese, indícios da prática de delito praticado por autoridade com foro por prerrogativa de função, a relatora determinou o encaminhamento dos documentos  à PGR, “para a adequada e célere apuração dos fatos expostos e conclusão”.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP/RJ abre novo inquérito contra Flávio Bolsonaro sobre contratação de “funcionários fantasmas”

23/11/2019
Migalhas Quentes

Aras é a favor de se prosseguir com investigação contra Flávio Bolsonaro

19/11/2019
Migalhas Quentes

Flávio Bolsonaro não consegue indenização por cancelamento de inscrição na OAB

8/8/2019
Migalhas Quentes

Vazamentos: Dallagnol sugeriu que Moro protegeria Flávio Bolsonaro para não perder indicação ao STF

21/7/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024