Ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em processo no plenário virtual que envolve a constitucionalidade da lei fluminense que autorizou a privatização da Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
A Cedae é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado do RJ e que presta serviços públicos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário em sessenta e quatro municípios do Estado, incluindo a capital.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade formal da lei. Para Barroso, a simples autorização para alienação da empresa não representa violação aos direitos sociais, à saúde e ao meio ambiente.
Ao analisar a lei 7.529/17, Barroso votou pela inconstitucionalidade quanto à possibilidade de pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal. S. Exa. concluiu que viola o art. 167, X, da CF, permitir o pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal.
"Operações com essa finalidade podem ser realizadas por instituições financeiras privadas, mas não por aquelas controladas pelos Governos Federal e Estaduais. O legislador estadual, no entanto, parece não ter atentado para essa vedação. (...) A lei, portanto, não especifica se as instituições financeiras nacionais de que trata são estatais ou apenas privadas."
- Veja o voto do relator.
Em divergência, o ministro Marco Aurélio Mello julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vício material. Conforme o decano da Corte, o diploma apenas autoriza a realização de operação de crédito.
“Não se justifica a atuação deste Tribunal no sentido de fulminar, em sede abstrata, ato normativo, considerada a interpretação e a suposição do que possa vir ou não a ocorrer a partir dele.”
De acordo com Marco Aurélio, as proibições versadas nos incisos III e X do artigo 167 da CF são peremptórias, devendo o Executivo observá-las ao realizar a operação.
- Veja o voto de Marco Aurélio.
Com o pedido de destaque de Gilmar, não há previsão de quando o processo retornará à pauta para julgamento.
- Processo: ADIn 5.683