Migalhas Quentes

Destaque de Gilmar retira do plenário virtual caso que envolve a privatização da Cedae

Julgamento no plenário virtual já contava com divergência.

18/12/2020

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em processo no plenário virtual que envolve a constitucionalidade da lei fluminense que autorizou a privatização da Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.

A Cedae é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado do RJ e que presta serviços públicos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário em sessenta e quatro municípios do Estado, incluindo a capital.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade formal da lei. Para Barroso, a simples autorização para alienação da empresa não representa violação aos direitos sociais, à saúde e ao meio ambiente.

Ao analisar a lei 7.529/17, Barroso votou pela inconstitucionalidade quanto à possibilidade de pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal. S. Exa. concluiu que viola o art. 167, X, da CF, permitir o pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal.

"Operações com essa finalidade podem ser realizadas por instituições financeiras privadas, mas não por aquelas controladas pelos Governos Federal e Estaduais. O legislador estadual, no entanto, parece não ter atentado para essa vedação. (...) A lei, portanto, não especifica se as instituições financeiras nacionais de que trata são estatais ou apenas privadas."

Em divergência, o ministro Marco Aurélio Mello julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vício material. Conforme o decano da Corte, o diploma apenas autoriza a realização de operação de crédito.

Não se justifica a atuação deste Tribunal no sentido de fulminar, em sede abstrata, ato normativo, considerada a interpretação e a suposição do que possa vir ou não a ocorrer a partir dele.

De acordo com Marco Aurélio, as proibições versadas nos incisos III e X do artigo 167 da CF são peremptórias, devendo o Executivo observá-las ao realizar a operação.

Com o pedido de destaque de Gilmar, não há previsão de quando o processo retornará à pauta para julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Barroso, custeio de pessoal da Cedae não pode ser realizado com empréstimo contratado com estatais

15/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024