Para o ministro Nunes Marques, a instituição de obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 é possível pela União ou pelos Estados mediante oitiva da União (ministério da Saúde), como última medida para o combate à disseminação da covid-19, após campanha de vacinação voluntária e esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária.
De acordo com Nunes Marques, a vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária, em razão de seu caráter invasivo. “Vacinação obrigatória deve ser medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.
Por esse motivo, não é possível, para o ministro, que haja imposição de vacina por meios físicos. Segundo Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, tal como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.
De acordo com Nunes Marques, deve se assegurar ao cidadão o direito de não se submeter obrigatoriamente à nenhuma vacina que tenha sido concebida por procedimentos inéditos e nunca aplicados em massa. "Não é totalmente infundado o receio de algumas pessoas quanto aos eventuais efeitos que estes imunizantes podem ter", afirmou.
Quanto ao tema acerca da possibilidade de os pais decidiram ou não pela vacinação de seus filhos, o ministro entende que deve prevalecer o direito à saúde das crianças. Nesse caso, quando os pais resistirem, deve-se aplicar a sanção indireta de suspensão temporária e episódica do poder familiar pelo Judiciário, em procedimento instaurado pelo MP ou pelo Conselho Tutelar, apenas para aplicação na criança da vacina obrigatória devidamente registrada na agência de vigilância sanitária.
Vacinação de crianças
Quanto ao recurso que discute se os pais são obrigados a levar os filhos para serem vacinados de acordo com o calendário infantil de imunização, o ministro entende que as crianças devem ser vacinadas. A liberdade de crença dos pais, segundo o ministro, não deve ser imposto aos menores.
"Não há na lei nenhuma autorização para os pais expandirem sobre seus filhos, com prejuízo de direitos destes, as suas convições pessoais em detrimento de normas sanitárias válidas e eficazes. Legalmente, não há dúvida de que os pais têm que vacinar seus filhos menores. Trata-se da concretização do direito da saúde do menor, que deve ser assegurado não apenas pelos pais, mas pelo Estado."