Maternidade deve indenizar casal que foi proibido de registrar parto com fotógrafo profissional durante a pandemia, mas concedeu o benefício aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank. O hospital já sofreu outras condenações pelo mesmo motivo.
A mãe alegou que contratou fotógrafa para registrar seu parto, mas o hospital proibiu a presença da profissional na sala de parto devido à pandemia da covid-19. Porém, teve ciência de que uma atriz famosa que teve filho na mesma maternidade teve a permissão concedida.
O hospital, por sua vez, alegou que a permissão de ingresso do fotógrafo para registro do nascimento do filho dos atores na época em que a vedação estava vigente se deu em situação isolada e que inúmeros partos se deram nesse intervalo, tendo sua política se mantido intacta e inalterada.
Ao analisar o caso, a magistrada não verificou justificativa idônea para o tratamento diferenciado ao casal “em idêntica situação de todos os outros”.
Para a juíza, a preocupação do hospital deveria ser a de obedecer às diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva e não do retorno comercial de postagem em mídia social.
“Não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente. Nessa linha de raciocínio, constata-se que a conduta da ré caracterizou privilégio não abarcado pela ordem jurídica, violação à eticidade, ao princípio da isonomia, ao direito básico à prestação adequada e transparente, em dissonância com o princípio da boa-fé objetiva, concluindo-se pela falha na prestação do serviço e lesão aos direitos da personalidade.”
A magistrada ainda ressaltou que a mãe que teve o fotógrafo negado apresentou os sentimentos de frustração, revolta e diminuição, por não conseguir registrar o momento mais importante de sua vida, mas viu tal permissão a outra pessoa, “exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”.
Assim, condenou a maternidade à indenização por danos morais em R$ 15 mil.
O advogado Daniel Jacques Benuzio atua na causa.
- Processo: 0152590-56.2020.8.19.0001
Confira a sentença.