Migalhas Quentes

Maternidade é condenada mais uma vez por privilégios a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

Hospital permitiu que os atores registrassem parto com fotógrafo profissional enquanto o mesmo pedido foi negado a outros casais.

16/12/2020

Maternidade deve indenizar casal que foi proibido de registrar parto com fotógrafo profissional durante a pandemia, mas concedeu o benefício aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank. O hospital já sofreu outras condenações pelo mesmo motivo.

(Imagem: Reprodução/Instagram)

A mãe alegou que contratou fotógrafa para registrar seu parto, mas o hospital proibiu a presença da profissional na sala de parto devido à pandemia da covid-19. Porém, teve ciência de que uma atriz famosa que teve filho na mesma maternidade teve a permissão concedida.

O hospital, por sua vez, alegou que a permissão de ingresso do fotógrafo para registro do nascimento do filho dos atores na época em que a vedação estava vigente se deu em situação isolada e que inúmeros partos se deram nesse intervalo, tendo sua política se mantido intacta e inalterada.

Ao analisar o caso, a magistrada não verificou justificativa idônea para o tratamento diferenciado ao casal “em idêntica situação de todos os outros”.

Para a juíza, a preocupação do hospital deveria ser a de obedecer às diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva e não do retorno comercial de postagem em mídia social.

“Não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente. Nessa linha de raciocínio, constata-se que a conduta da ré caracterizou privilégio não abarcado pela ordem jurídica, violação à eticidade, ao princípio da isonomia, ao direito básico à prestação adequada e transparente, em dissonância com o princípio da boa-fé objetiva, concluindo-se pela falha na prestação do serviço e lesão aos direitos da personalidade.”

A magistrada ainda ressaltou que a mãe que teve o fotógrafo negado apresentou os sentimentos de frustração, revolta e diminuição, por não conseguir registrar o momento mais importante de sua vida, mas viu tal permissão a outra pessoa, “exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”.

Assim, condenou a maternidade à indenização por danos morais em R$ 15 mil.

O advogado Daniel Jacques Benuzio atua na causa.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maternidade sofre nova condenação por privilégios a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

1/12/2020
Migalhas Quentes

Maternidade é condenada por tratamento privilegiado a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

9/10/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024