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STJ afasta prisão de acusado por homicídio que foi preso 19 anos depois e está cego

O paciente não foi encontrado após o crime, que ocorreu em 2001, tendo sido preso há sete meses.

15/12/2020

Em julgamento nesta terça-feira, 15, a 6ª turma do STJ afastou prisão preventiva de acusado de homicídio que foi preso apenas 19 anos depois do ocorrido. O colegiado considerou que o homem é cego e que as medidas cautelares seriam suficientes.

(Imagem: Freepik)

Narram os autos que o paciente está preso preventivamente por homicídio simples. O fato delituoso foi praticado em 2001 e o paciente não foi localizado para citação, o que ocorreu por edital, tendo sido decretada a prisão preventiva, cujo mandado foi cumprido mais de 19 anos após os fatos.

Ao STJ, a defesa alegou ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão, diante da presença de condições pessoais favoráveis e por ser o acusado portador de cegueira.

O relator, ministro Antonio Saldanha votou por denegar a ordem. Ministra Laurita divergiu concedendo a ordem. S. Exa. considerou que o crime aconteceu há quase 20 anos e que o acusado tem profissão e está em estado debilitado de cegueira.

“O processo está parado em Goiás para digitação. Vai demorar ainda mais para que ele seja transferido do Estado do Pará [onde foi encontrado] para o Estado de Goiás.”

A ministra entendeu que prisão preventiva poderia ser substituída por cautelares alternativas. Diante da colocação, o relator disse que não veria problema em alterar seu voto.

Ministro Schietti, então, ressaltou que a decisão inaugural indicou a não localização do réu, e que em nenhum momento o juiz afirma que o paciente se evadiu.

Como o caso foi um consenso dos demais ministros, foi substituída a prisão por medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo.

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