Em julgamento nesta terça-feira, 15, a 6ª turma do STJ afastou prisão preventiva de acusado de homicídio que foi preso apenas 19 anos depois do ocorrido. O colegiado considerou que o homem é cego e que as medidas cautelares seriam suficientes.
Narram os autos que o paciente está preso preventivamente por homicídio simples. O fato delituoso foi praticado em 2001 e o paciente não foi localizado para citação, o que ocorreu por edital, tendo sido decretada a prisão preventiva, cujo mandado foi cumprido mais de 19 anos após os fatos.
Ao STJ, a defesa alegou ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão, diante da presença de condições pessoais favoráveis e por ser o acusado portador de cegueira.
O relator, ministro Antonio Saldanha votou por denegar a ordem. Ministra Laurita divergiu concedendo a ordem. S. Exa. considerou que o crime aconteceu há quase 20 anos e que o acusado tem profissão e está em estado debilitado de cegueira.
“O processo está parado em Goiás para digitação. Vai demorar ainda mais para que ele seja transferido do Estado do Pará [onde foi encontrado] para o Estado de Goiás.”
A ministra entendeu que prisão preventiva poderia ser substituída por cautelares alternativas. Diante da colocação, o relator disse que não veria problema em alterar seu voto.
Ministro Schietti, então, ressaltou que a decisão inaugural indicou a não localização do réu, e que em nenhum momento o juiz afirma que o paciente se evadiu.
Como o caso foi um consenso dos demais ministros, foi substituída a prisão por medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo.
- Processo: HC 603.989