FGTS
Em janeiro, fim da exigência às empresas de contribuição
A partir de Janeiro de 2007 não será mais devida a contribuição de 0,5% para o FGTS sobre as remunerações pagas aos empregados, já que no final de 2006 termina o prazo limite de 60 meses para tal exigência, estabelecido pela Lei Complementar nº 110/01.
Segundo o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Albino Advogados Associados, não há dúvida de que o prazo limite para a exigência termina agora em 29 de dezembro de 2006. “O que há de se questionar a partir de agora é o fato de que a outra contribuição criada por essa mesma lei, de 10% sobre o valor dos depósitos atualizados por ocasião de demissão sem justa causa dos empregados, permanece por tempo indeterminado, visto que não há limitação de tempo”.
Lourenço explica que no primeiro artigo, a LC 110/01 (clique aqui) institui a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
“Como as duas contribuições foram criadas para que o FGTS pudesse pagar as diferenças dos Planos Collor e Verão, e a Caixa Econômica Federal irá fazer o último pagamento dessas diferenças em janeiro de 2007, pode-se questionar a constitucionalidade da manutenção da cobrança de tal contribuição, pois será efetiva contribuição sem retorno para o contribuinte”, opina o especialista.
Essa Lei Completar foi editada em 29 de junho de 2001 e instituiu duas contribuições sociais devidas a cada trabalhador pelas empresas: uma para a alíquota de 10%, incidindo sobre o montante de todos os depósitos de FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, devida no caso de despedida de empregado sem justa causa; e outra para a alíquota de 0,5%, sobre a remuneração devida, no mês anterior. A exigência deveria vigorar a partir de outubro de 2001. Mas, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que tais contribuições criadas pela citada Lei Complementar só poderiam ser exigidas a partir do exercício seguinte ao de suas instituições, ou seja, o prazo da exigência passou para janeiro de 2002.
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