Motorista que causou acidente e seguradora pagarão pensão no valor de um salário-mínimo a motociclista. A decisão, em caráter de urgência, é do juiz de Direito Kleber Alcuri Junior, de Jerônimo Monteiro/ES.
O rapaz informou que conduzia a sua moto em direção ao trabalho quando foi atingido em sua traseira pelo veículo. Em razão do choque, foi jogado ao chão, sofrendo lesões múltiplas na cabeça, braços, costas e pernas, sendo essas últimas de maior gravidade, e que culminaram na necessidade de realização emergencial de dois procedimentos cirúrgicos.
O motociclista afirmou que ficou totalmente impossibilitado de exercer suas atividades laborativas, o que deverá perdurar por, no mínimo, 150 dias, conforme prescrição médica.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz verificou que a motorista tem obrigação legal de pagar alimentos ao autor da ação pelo acidente e pelas lesões corporais, tendo em vista que restou evidenciada a culpa pelo acidente.
O magistrado determinou que a quantia seja paga metade pela motorista e metade pela seguradora todo dia cinco de cada mês, até ulterior deliberação judicial.
O advogado Ícaro Lancelotti patrocina a causa.
- Processo: 0000541-49.2020.8.08.0029
Veja a decisão.