Caminhoneiro preso em flagrante transportando mais de 500 tijolos de maconha é absolvido da acusação de tráfico de drogas. A juíza de Direito Isadora Botti Beraldo Montezano, de Osvaldo Cruz/SP, considerou ausência de provas para a condenação.
O réu afirmou que não fez o acompanhamento da carga e que quando estava na rodovia foi abordado, agindo como abordagem de rotina, mostrando os documentos solicitado; e que foi surpreendido quando os policiais encontraram a droga no cofre do veículo.
Para a magistrada, inexistem provas suficientes de que o réu tivesse ciência do conteúdo ilícito que transportava. Embora reconheça que caminhoneiros vêm sendo utilizados por organizações criminosas para o transporte de drogas e armas, a juíza afirmou que, no caso dos autos, é perfeitamente possível que o réu não tivesse ciência da substância entorpecente que transportava.
“Ademais, não se pode sequer reconhecer o dolo eventual, mediante a aplicação da teoria da cegueira deliberada, pois não é razoável exigir de um caminhoneiro que cheque todos os compartimentos do veículo que irá conduzir para se assegurar de que não há nenhuma carga ilícita escondida nele, sobretudo quando sequer há sombra de ilicitude (cheiro, volume, desorganização de carga).”
A julgadora destaca ainda na sentença que os próprios policiais pontuaram que o acusado não era o investigado, não possui alcunha, não aparentou nervosismo na abordagem, não aparentou ser do crime organizado e aparenta ser boa pessoa.
“O próprio depoimento dos policiais não comprova nos autos o dolo direto ou eventual do réu. Como se não bastasse, os apontamentos efetuados pela defesa, de contradição e ausência de aprofundamento das investigações, merecem ser acolhidos pelo juízo.”
Dessa forma, revogou a prisão preventiva do acusado e o absolveu das acusações do MP.
A defesa do réu foi patrocinada pelo advogado Juan Carlo de Siqueira, de São José do Rio Preto/SP.
- Processo: 1500659-66.2020.8.26.0637