Migalhas Quentes

"Não é possível que violem prerrogativas dessa forma", diz advogado que participou de audiência de hospital

Em novembro, o advogado Flávio Grossi peticionou informando internação por graves lesões no pulmão, mas o juiz alegou dificuldade em remarcar audiência virtual e metas a cumprir do CNJ.

14/12/2020

Na manhã desta segunda-feira, 14, o Conselho da Seccional paulista da OAB aprovou, por unanimidade, ato de desagravo público em favor do advogado Flávio Grossi, que no mês passado foi obrigado a participar de audiência virtual da cama de hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de SP, indeferir pedido de redesignação.

Na sessão de hoje, o desagravo foi acolhido por unanimidade. O advogado se manifestou sobre o caso e afirmou: "Não é possível que ainda em 2020 violem-se prerrogativas de advogados dessa forma". Assista ao pronunciamento:

Durante a sessão de votos do desagravo, os conselheiros expressaram solidariedade ao advogado e salientaram a postura corajosa do causídico. Confira o voto da advogada Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, autora do voto do Flavio Rossi - clique aqui

O caso

Grossi figurava como assistente de acusação em processo que envolve ação da PM em um bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a sargento da polícia, e o advogado representa duas vítimas no processo.

Após audiências presenciais serem adiadas devido à pandemia da covid-19, o encontro virtual foi agendado para 11/11, conforme publicado no Diário de Justiça Militar de SP, com o fim de realizar oitiva de testemunha e interrogatório do réu.

Aproximando-se da data da audiência, o advogado foi internado e apresentou petição urgente informando ao juiz que tem asma severa e que, após exame que constatou graves lesões em ambos os pulmões, teve de ser internado imediatamente sem previsão de alta. Confira trecho da petição do advogado.

(Imagem: Reprodução)

O pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".

(Imagem: Sessão - Desagavo)

O advogado informou, em seguida, que participaria a audiência, mesmo hospitalizado, em uso de oxigênio e medicações constantes, não sem deixar de lamentar que "percalços inerentes ao trabalho sejam mais importantes que a saúde deste causídico". 

Resposta do tribunal

Após pedido de esclarecimento por esta redação sobre o episódio, a assessoria de imprensa do TJMSP informou o seguinte:

"O juiz não acatou o pedido do advogado, pois a audiência estava marcada há mais de 10 dias e o pedido foi feito há 3 dias. O advogado atua como assistente de acusação e tem como assistente, a advogada Dra Vivian Marconi da Silva.

Foi permitido ao advogado fazer as perguntas por escrito e enviadas à Promotoria ou à sua assistente, porém ele preferiu fazer diretamente do hospital utilizando da tecnologia para participar da audiência."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado participa de audiência da cama do hospital após juiz negar adiamento

12/11/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado toma café com cliente e rebate acusação de atuação predatória

8/4/2025

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Homem usa advogado criado por IA e é repreendido por juíza: “não gosto de ser enganada”

8/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Artigos Mais Lidos

Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!

8/4/2025

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública?” Simetria constitucional, projeto da atividade de risco e o fortalecimento do acesso à Justiça

8/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025