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CNJ manda apurar demora para cumprimento de liminar em ação trabalhista

A liminar obtida determina a reintegração de trabalhadora demitida.

10/12/2020

O CNJ determinou a apuração de eventual morosidade na intimação para cumprimento de decisão liminar em sede da Justiça Trabalhista do TRT da 11ª região, que ordenou a reintegração e encaminhamento da reclamante ao INSS.

Segundo os autos do processo, em 23/10 foi obtida a liminar com o direito de reintegração da parte litigante ao emprego do qual havia sido demitida. O mandado foi entregue ao oficial de Justiça em 26/10 e o ato não foi executado até o momento.

(Imagem: Unsplash)

A defesa explica que se trata de pessoa doente e que precisa que a parte adversa seja intimada. Acrescenta que se trata de ordem de reintegração ao emprego, que está sem vencimento e que precisa de encaminhamento ao INSS, para perícia médica.

Afirmou ainda que os contatos telefônicos da vara estão indisponíveis e que a Corregedoria do TRT não se pronunciou sobre o pedido de providências lá formulado.

Para a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, é necessário a apuração de eventual morosidade injustificada na tramitação do feito.

“Ante o exposto, oficie-se à Corregedoria do TRT da 11.ª Região para apuração da demora na execução do mandado de intimação e de eventual omissão do Juízo em cobrar que a liminar por ele proferida seja executada.”

O advogado Luiz Carlos Santos Junior atua na causa.

Leia a decisão.

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