A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª vara de Fazenda Pública Estadual de Goiás, determinou que o Estado Goiás publique cronograma de nomeação dos aprovados no concurso de auditor-fiscal da Receita.
Os candidatos apresentaram ação contra o Estado de Goiás explicando que integram a reserva técnica do cargo de auditor-fiscal da Receita Estadual, ocupando 32ª e 27ª posições. Eles pediram que a Justiça obrigasse o Estado a publicar um cronograma de nomeação, uma vez que estão no cadastro de reserva do concurso, que foi publicado com 26 vagas, e que há candidatos que já manifestaram desinteresse em assumir o cargo.
Na liminar, a magistrada pontuou que "apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso públicos têm expectativa de direito quanto à aplicação do direito subjetivo de nomeação, sendo que eventual convocação/nomeação encontra-se no campo da discricionariedade da Administração Pública, ficando a cargo dela a análise do melhor momento para realizar a nomeação, com base, necessariamente, nos critérios de conveniência e oportunidade."
Entretanto, a magistrada considerou ser adequado que o Estado apresente o cronograma detalhado de nomeação do certame.
Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atuaram na causa pelos candidatos.
- Processo: 5554187-30.2020.8.09.0051