Migalhas Quentes

Juiz que disse não saber fazer audiências pela internet é afastado do cargo

Pleno do TRT-9 teria feito o afastamento por improdutividade.

10/12/2020

O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 17ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi afastado do cargo por improdutividade. A decisão pelo afastamento partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região.

De acordo com a decisão, em 2019, o tribunal decidiu fazer o acompanhamento da correição extraordinária visando reduzir a pauta de audiências, bem como reduzir o resíduo de sentenças e incrementar o IPS (índice de produtividade do servidor). 

(Imagem: Reprodução)

Decorrido mais de um ano de acompanhamento das atividades, observou-se o descumprimento sistemático das determinações por parte do magistrado.

Em ofício, o juiz informou estar “aguardando orientação do Tribunal para realização de audiências por videoconferência, já que cada colega está utilizando um procedimento e alguns sequer estão realizando audiências”, bem como que não teria capacidade técnica para utilizar recursos tecnológicos para os quais não teve treinamento/instrução.

Segundo a decisão, Bento Luiz de Azambuja Moreira não realizou nenhuma audiência desde 18 de março.

A corregedora, desembargadora Nair Lunardelli Ramos, afirmou que "diante da incapacidade técnica para realizar audiências por videoconferência, despreparo para utilização das ferramentas eletrônicas" determina o "imediato afastamento" do juiz, sem corte no salário.

Em nota, o TRT-9 se pronunciou sobre o assunto. Veja abaixo.

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Nota para a imprensa

O TRT da 9ª Região esclarece que, desde o início da pandemia e do isolamento social imposto por ela, procurou montar uma estrutura que permitisse aos magistrados e aos servidores realizar seus trabalhos a distância e em segurança.

Essa estrutura inclui programas que permitem a realização de audiências remotas, um sistema de comunicação que coloca em contato todos os funcionários do Tribunal e uma série de treinamentos e cursos preparatórios, em colaboração com a Escola Judicial.

Essa organização permitiu que a Justiça do Trabalho continuasse atendendo a população.

Sobre a Resolução Administrativa 71/2020, ela é resultado de um procedimento padrão da Corregedoria da Justiça do Trabalho, com o objetivo de prestar auxílio para uma de suas unidades – a 17ª Vara de Curitiba.

Esse tipo de auxílio é relativamente comum, visa o bom funcionamento do serviço prestado pelo Tribunal e tramita dentro de um prazo regulamentar previsto em regimento.

O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira foi afastado depois de um processo de correição permanente que durou mais de um ano e que antecede o isolamento social imposto pela pandemia – no qual se verificou que ele não tem cumprido suas obrigações, não tem realizado audiências nem prolatado sentenças.

Por ora, o juiz Bento Luiz permanece afastado da Vara para fins de verificação administrativa da situação. Em seguida, com ele ainda afastado, a Corregedoria dará início a um sigiloso Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O sigilo é apenas na fase de apuração. O julgamento não será sigiloso.

Se ficar provada a responsabilidade do juiz, ele pode perder o cargo e a remuneração.

Polêmica do chinelo

Essa não é a primeira vez que o magistrado se envolve em polêmicas. Em 2007, o juiz cancelou uma audiência de instauração de dissídio por ter constatado que uma das partes, um trabalhador rural, calçava chinelos.

Na época, o juiz alegou que o calçado atentaria contra a dignidade do Judiciário. Dez anos mais tarde, o magistrado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais ao agricultor.

Mais polêmicas

Em 2012, a corregedoria regional da JT da 9ª região determinou que o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira voltasse a proferir sentenças. O magistrado havia alegado que só poderia dar continuidade a suas funções caso recebesse um assistente qualificado.

Moreira afirmava que a ausência do funcionário causava prejuízo na prestação jurisdicional da unidade. Ele alegava que a situação lhe causava depressão, insônia e hipertireoidismo, impossibilitando-o de julgar os processos.

 

 

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