A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 9, dois recursos repetitivos que tratavam de cláusula contratual de plano de saúde na hipótese de internação hospitalar decorrente de transtornos psiquiátricos.
Por decisão unânime, a seção fixou a seguinte tese:
“Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.”
No caso concreto, o colegiado deu provimento ao recurso para julgar improcedente ação de cobrança em regresso.
A tese segue a jurisprudência pacífica da Corte. O relator foi o ministro Marco Buzzi.
A defesa da Amil foi realizada pela advogada Janaína Carvalho, sócia do escritório Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados. A causídica avalia que "a importante decisão clareia o cenário em que atuam as operadoras de planos de saúde, colocando fim à discussão a respeito da abusividade da cláusula, além de trazer as consequências contidas nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. Os tribunais e juízes decidirão os processos sobrestados aplicando a tese fixada no repetitivo”.