Migalhas Quentes

STJ: É legal cláusula de coparticipação em internação superior a 30 dias por transtorno psiquiátrico

Tese repetitiva foi fixada nesta quarta-feira, 9.

9/12/2020

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 9, dois recursos repetitivos que tratavam de cláusula contratual de plano de saúde na hipótese de internação hospitalar decorrente de transtornos psiquiátricos.

Por decisão unânime, a seção fixou a seguinte tese:

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.”

(Imagem: Pixabay)

No caso concreto, o colegiado deu provimento ao recurso para julgar improcedente ação de cobrança em regresso.

A tese segue a jurisprudência pacífica da Corte. O relator foi o ministro Marco Buzzi.

 

A defesa da Amil foi realizada pela advogada Janaína Carvalho, sócia do escritório Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados. A causídica avalia que "a importante decisão clareia o cenário em que atuam as operadoras de planos de saúde, colocando fim à discussão a respeito da abusividade da cláusula, além de trazer as consequências contidas nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. Os tribunais e juízes decidirão os processos sobrestados aplicando a tese fixada no repetitivo”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024