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Plano de saúde terá que pagar cirurgia de bebê com craniossinostose

Magistrada considerou que a cirurgia é de urgência e a operadora de saúde não possui médico da especialidade recomendada.

5/12/2020

Um plano de saúde terá que autorizar e arcar com gastos de cirurgia de bebê diagnosticado com craniossinostose. Decisão é da juíza de Direito Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª vara de Coxim/MS, ao verificar que a cirurgia é de urgência e a operadora de saúde não possui médico da especialidade recomendada.

(Imagem: Pexels)

Consta nos autos que o paciente tem seis meses, é conveniado do plano de saúde e foi diagnosticado com craniossinostose primária do tipo escafocefálico.

Para confirmar o resultado do diagnóstico, passou por consulta com médico conveniado no plano de saúde, oportunidade que, diante das especificidades do caso, foi recomendado médico com especialidade em neurocirurgia pediátrica.

Devido ao plano de saúde não possuir médico com tal especialidade, atendeu com outro doutor, considerado referência no Brasil na patologia para a cirurgia que necessita. As estimativas de gasto total, segundo o paciente, são de cerca de R$ 133 mil, valor que a família alega não possuir condições de arcar.

Ao analisar o caso, a juíza observou que o paciente necessita, com urgência, do tratamento cirúrgico de correção da craniossinostose, a fim de evitar “grandes remodelamentos cirúrgicos e progressão das deformidades”.

A magistrada destacou que o plano de saúde não pode simplesmente negar ao seu assistido a realização da cirurgia sob a banal alegação de que a “especialidade ou área de atuação médica não faz parte da relação reconhecida pelo CFM”.

“O plano de saúde, ao negar autorização para a realização do procedimento de que o autor necessita, fere a finalidade básica do contrato, colocando o usuário em posição de intensa desvantagem.”

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde autorize a realização do procedimento médico com e custeie as despesas.

O advogado Luis Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, atua pelo paciente.

Veja a decisão.

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