Município de Belford Roxo, no RJ, deverá custear cirurgia plástica reparadora de criança que sofreu um acidente ao cair em bueiro quebrado. A decisão é do juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, ao também condenar o município a pagar danos morais e estéticos totalizados em R$ 60 mil.
Os representantes da criança contam que ela que caiu em um bueiro quebrado, enquanto caminhava em uma rua situado em Belford Roxo, local no qual não havia qualquer sinalização. A queda gerou lesão em sua perna, impossibilitando a mulher de trabalhar por 10 dias.
Ao apreciar o caso, o magistrado levou em conta o laudo pericial e concluiu que ficou comprovada a lesão e seu nexo de causalidade com a postura omissa da cidade, que não conservou o bueiro na rua. "Ela se feriu gravemente", afirmou.
O magistrado também observou que a mulher sentiu fortes dores e correu o risco de ser infectada, necessitando tomar vacinas. O juiz salientou que a queda deixou uma grande cicatriz na coxa esquerda da mulher, "local de fácil visualização".
Em razão do acidente, o magistrado fixou o dano moral em R$ 40 mil, R$ 20 mil de dano estético, além da obrigação de fazer do município em realizar cirurgia plástica reparadora, na rede pública municipal, com o fim de minorar o dano estético, limitada ao montante de R$ 20 mil. Para os representantes da criança, o juiz fixou o dano moral em R$ 10 mil para cada.
O advogado Roniele de Oliveira Silva atuou no caso.
- Processo: 0006258-07.2017.8.19.0008
Veja a decisão.