Migalhas Quentes

Justiça de SP suspende contribuição previdenciária sobre gratificação de servidores

Juíza considerou que as gratificações têm caráter eventual e não são mais incorporáveis.

4/12/2020

Em decisão liminar, a juíza de Direito Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, determinou que o Estado de SP se abstenha de cobrar dos associados da Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo contribuição previdenciária sobre vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão não incorporadas após a revogação do art. 133 da Constituição Estadual.

O art. 133 da Constituição Estadual estabelecia que: “o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.”

(Imagem: Pixabay)

A magistrada considerou que as gratificações recebidas pelos servidores que exercem função de confiança ou ocupam cargo em comissão – denominadas pelo autor como "gratificação de representação" - têm caráter eventual e não são mais incorporáveis.

“Há elementos nos autos que evidenciam, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, pois não deveriam estar sendo incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias.”

Segundo a juíza, o perigo de dano se caracteriza pela provável cobrança indevida de contribuição previdenciária dos servidores públicos, privando-os injustamente de verbas de caráter alimentar e, ainda, sem que lhes sejam garantidos qualquer benefício previdenciário futuro.

O escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados atua pela Assojuris.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas transitórias recebidas pelo servidor público – Leading Case – RE 593068

5/11/2018
Migalhas de Peso

Contribuição previdenciária do servidor público

15/12/2014

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024