Migalhas Quentes

STJ liberta advogado acusado de integrar esquema para alterar dados da PF

O colegiado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.

1/12/2020

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus a advogado acusado de auxiliar na alteração de dados no sistema migratório da Polícia Federal. O colegiado substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.

(Imagem: Reprodução/Youtube)

No caso, o advogado foi acusado de ter auxiliado no descumprimento de restrição imposta a paciente que, mesmo impedido de deixar o país, proibição registrada no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, saiu do Brasil rumo aos Estados Unidos da América.

Conforme delação premiada do paciente, o advogado teria lhe dito que poderia retirar seu nome do SINPI mediante o pagamento de R$ 200 mil, com o auxílio de um ex-policial federal.

O MPF requereu a prisão preventiva ante o risco de reiteração na prática de infrações penais, uma vez que os investigados ainda possuiriam condições de interferir ilegalmente no sistema nacional de controle migratório para possibilitar a saída de pessoas que possam estar, eventualmente, impedidas de deixar o país.

O TRF-2 negou habeas corpus ao advogado.

Cogitação

Para o relator, ministro Antonio Saldanha, a natureza do delito revela que não houve grave ameaça, violência, além da falta de contemporaneidade.

Saldanha destacou que o fundamento da decisão da cautelar máxima é de que numa determinada interceptação, o paciente disse “se você precisar de novo algo desta natureza nós podemos conseguir” e, para as instâncias anteriores, a fala seria uma indicação forte de que ele continua praticando o delito.

Para o ministro, porém, o simples argumento de que ele teria disponibilidade para eventualmente voltar a realizar a prática, não sai da esfera de cogitação.

Assim, concedeu parcialmente a ordem a fim de substituir a preventiva por cautelares que o juiz fixará, mas entre elas já estabeleceu:

(I) comparecimento bimestral em juízo, (II) proibição de acesso a qualquer sistema da Polícia Federal, (III) vedação de acesso a conteúdo migratório – mesmo que indiretamente, (IV) proibição de manter contato com as testemunhas e (V) proibição de se ausentar da comarca e do país, devendo entregar o passaporte.

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