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Maternidade sofre nova condenação por privilégios a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank

Para a Justiça do Rio de Janeiro houve tratamento discriminatório da maternidade ao permitir que famosos levassem fotógrafo para registrar o parto e negar o mesmo a outros casais.

1/12/2020

Maternidade no Rio de Janeiro vai indenizar um casal em R$ 41.800 por ter proibido a entrada de um fotógrafo para registrar o parto, mas deixou que artistas famosos, como Bruno Gagliasso e Gio Ewbank, levassem profissionais para registrar o nascimento do filho.

A sentença assinada no 8º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro constatou que o casal, após ter de lidar com o tratamento desigual da maternidade, viu-se com “sentimento de frustração, revolta e diminuição”.

(Imagem: Reprodução/Instagram.)

O casal acionou a Justiça explicando que contrataram um fotógrafo para realizar um ensaio durante o parto que estava agendado para acontecer na maternidade. No entanto, o hospital informou que, em razão da pandemia, a presença do fotógrafo estava proibida nas salas de parto.

Os pais contestaram, afirmando que uma atriz famosa teve filho na mesma maternidade dias antes e teve permissão para que o fotógrafo registrasse o nascimento da criança. Na ação ajuizada contra a maternidade, o casal sustentou que não existe fundamento legal para proibir a entrada de fotógrafos e que a proibição do hospital foi discriminatória.

A maternidade, por sua vez, explicou que segue uma série de normas de segurança sanitária e que a proibição foi adequada e dentro dos limites legais para evitar a transmissão do coronavírus.

Ao analisar o caso, o julgado analisou que a questão não é sobre negar a presença do fotógrafo, mas saber se a maternidade agiu de forma desigual, permitindo exceções para outras pessoas, como artistas globais.

Os documentos do processo comprovaram que a maternidade admitiu que abriu exceção a um casal famoso. Visto isso, o magistrado concluiu que estava comprovado que houve tratamento diferenciado entre os casais que fizeram parto na maternidade.

"Nessa linha de raciocínio, constata-se que a conduta da ré caracterizou privilégio não abarcado pela ordem jurídica, violação à eticidade, ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, crfb/88), ao direito básico à prestação adequada e transparente (art. 6º, iii do cdc), em dissonância com o princípio da boa-fé objetiva (art. 4º, iii do cdc), concluindo-se pela falha na prestação do serviço e pela lesão aos direitos da personalidade."

O projeto de sentença foi realizado por Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologado pelo juiz Fernando Rocha Lovisi, do 8º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.

A advogada Flavia Aliverti atuou na causa pelos pais.

Veja a decisão.

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