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Candidatos terão provas de concursos corrigidas após apontarem equívocos

Decisões da Justiça de GO permitiram que candidatos continuassem nas etapas de concursos após as correções das questões.

25/11/2020

Decisões da Justiça de GO permitiram que candidatos de concurso para agente de segurança prisional tivessem suas provas corrigidas após apontarem equívocos nas questões.

(Imagem: Freepik)

Edital

No primeiro caso, o candidato alegou que realizou a prova objetiva, composta por 60 questões, tendo acertado 38 questões. Contudo, quando da divulgação do gabarito definitivo, ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, notou que dez questões continham erro.

O candidato apontou que algumas não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital e outras que estavam em descompasso com a matéria atinente às mesmas.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, de GO, considerou que, numa primeira análise, os temas exigidos nas questões impugnadas não encontravam ressonância ou amparado no programa constante do edital.

Assim, deferiu o pedido para permitir ao candidato a participação nas demais fases do concurso em exame, inclusive com a correção da sua prova discursiva, devendo a Administração, caso ele seja aprovado em todas as etapas, resguardar a vaga, até final deslinde deste recurso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Prejuízos

Em outro caso, A 2ª câmara Cível do TJ/GO garantiu ao candidato a correção de sua prova discursiva podendo, caso aprovado, participar das demais fases do certame.

O candidato ressaltou a ilegalidade das questões e pediu a correção após ser desclassificado e consequentemente excluído do certame.

Para o relator, juiz substituto Maurício Porfírio Rosa, são severos os prejuízos que o candidato pode sofrer caso seja constatado a ilegalidade das questões e demandaria a reabertura de todas as fases subsequentes do concurso, gerando, inclusive, prejuízos à própria Administração.

Assim, garantiu ao candidato, até o julgamento do mérito da ação originária, a correção de sua prova discursiva podendo, caso aprovado, participar das demais fases do certame.

Veja a decisão.

Os casos contaram com atuação do escritório Safe e Araújo Advogados.

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