A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão de júri que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, acusado de matar companheiro. O homem mantinha relação homoafetiva com a vítima e temia pela publicidade do relacionamento, motivo pelo qual assassinou o companheiro.
Consta nos autos que a vítima e o acusado mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento, o acusado foi à residência do companheiro e o matou com 30 facadas.
Após o crime, pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em rio e bueiro. Depois de três dias os vizinhos sentiram forte odor vindo da casa e acionaram a polícia, que encontrou o corpo da vítima.
O acusado apelou pretendendo a redução da condenação, argumentando que a alegada frieza e fatos posteriores ao delito não maculam a personalidade do agente, pois confessou a prática delitiva e auxiliou nas investigações.
O relator, desembargador Diniz Fernando, ressaltou que o número de facadas se traduz no sofrimento maior da vítima, considerando a dor, a angústia, o desespero.
“Ademais, o réu mantinha relacionamento íntimo com a vítima, aproveitando-se da confiança que esta tinha nele para conseguir ingressar na residência para praticar o homicídio”.
O magistrado ainda ressaltou que o acusado, em seu interrogatório, foi específico ao referir que aguardou a morte da vítima para retirar a chave da residência de seu bolso, “demonstrando extrema frieza”.
Assim, negou provimento ao recurso do acusado e manteve a condenação.
- Processo: 0005090-54.2014.8.26.0048
Veja a decisão.