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MPF deve informar se Lava Jato tratou com autoridades estrangeiras

Lewandowski determinou intimação da corregedoria e do PGR para prestar informações requeridas pela defesa de Lula.

24/11/2020

Nesta terça-feira, 24, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou a intimação da corregedoria do MPF para informar se inexistem ou se foram suprimidos registros das tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem como informe demais dados requeridos pela defesa do ex-presidente Lula.

A intimação também alcança Augusto Aras para que, caso tenha a referida cooperação internacional tramitado, em todo ou em parte, pela PGR em Brasília, "encaminhe a esta Suprema Corte, no mesmo prazo, os documentos pertinentes". 

Na semana passada, S. Exa. julgou procedente reclamação do ex-presidente, assentando que a decisão da 2ª turma do STF que garantiu acesso de Lula a leniência da Odebrecht foi descumprida.

Conforme o ministro, chama a atenção que, a cada pedido de Lula, “no livre e regular exercício das garantias processuais”, a acusação, em contrapartida, “se insurge contra “a insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual”.

Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam “procrastinações”, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa.

(Imagem: Nelson Jr./STF)

Na decisão de hoje, Lewandowski afirmou que “esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não fragmentado e seletivo - acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”.

Assim, reiterou ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR que o prazo para as alegações finais nos autos de ação penal contra o ex-presidente somente deverá ter início “após o cabal cumprimento desta decisão, o que será constatado após criterioso exame a ser feito por esta Suprema Corte”.

Quanto à intimação da Corregedora-Geral do MPF, as informações devem ser prestadas no prazo de 60 dias.

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