A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou ao juízo da vara do Júri/Execuções de Sorocaba/SP que realize imediatamente audiência para reconhecimento de homem preso.
Na origem, o caso trata de um homicídio ocorrido há mais de 17 anos e no qual expedida a ordem que teria causado a prisão, em fevereiro deste ano, do paciente.
O preso alega ser um homônimo, e a defesa narrou que não foi apresentado à identificação ou reconhecimento; o juiz de 1º grau designou a audiência de reconhecimento apenas para fevereiro de 2021.
Ilegalidade
Na decisão que concede a ordem de ofício, do último dia 17, Cármen Lúcia afirma: “Até lá parece não estranhar nem se constranger o magistrado por manter o paciente preso sem a necessária identificação."
"No sistema jurídico brasileiro - e em qualquer outro em Estado democrático - não é possível decretar e manter preso alguém sem se ter absoluta certeza de sua identidade e, mais ainda, de que não há outra medida menos agressiva para se dar cumprimento ao ordenamento normativo penal."
Para S Exa., há manifesta ilegalidade no caso.
“É evidente que o paciente não pode aguardar preso até a data de 17.2.2021 esperando para somente então o juiz apurar e confirmar se ele seria ou não o procurado pela autoria do crime objeto de investigação.”
Embora tenha negado seguimento ao writ, a ministra concedeu a ordem de ofício para determinar a realização imediata da audiência para o reconhecimento do paciente, oportunidade em que deverão também ser reavaliados os pressupostos para a prisão cautelar. S. Exa. fez questão de anotar que “o descumprimento ou postergação da realização da audiência poderá ensejar responsabilidade de quem dê causa à postergação se vier a ser constatada falha na identificação e na prisão do paciente”.
O advogado Guilherme André de Castro Francisco atua em defesa do paciente.
- Processo: HC 192.588