A Justiça de SP garantiu indenização a uma mulher que, em uma discussão ocorrida em festa de aniversário, foi ofendida por outra convidada. Entre as ofensas narradas, ela foi chamada de "gorda, macaca, desgraçada".
A autora narrou na inicial ter sido ofendida e constrangida no evento e, posteriormente, por mensagens no WhatsApp. A requerida defendeu-se alegando que o episódio trata de animosidade recíproca, e que o desentendimento teve início por culpa da autora.
O juízo de 1º grau condenou a requerida a pagar R$ 10 mil de indenização. No julgamento da apelação, o desembargador Viviani Nicolau, relator, afastou a tese defensiva de que o episódio caracterizaria apenas um desentendimento sem maiores repercussões.
Isso porque, explicou, “a ré proferiu ofensas bastante séries contra a autora, na presença de amigos em comum, e insistiu nesse comportamento enviando-lhe mensagens”.
“O teor das mensagens e as ofensas dirigidas à autora, inclusive de cunho racista, não podem ser consideradas simples palavras impensadas, ditas em momento de descontrole emocional. A conduta é reprovável, restando caracterizado o dano moral na ofensa à honra da vítima, abalada pelo episódio e acuada pelas ameaças feitas pela ré.”
Ao manter a sentença, observou que o valor fixado se coaduna com o que se costuma arbitrar em casos semelhantes. A decisão da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP foi unânime.
- Processo: 1043867-39.2018.8.26.0602
Veja o acórdão.