O plenário do TCU revogou a medida cautelar do ministro Bruno Dantas que suspendia anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais, diante da apuração do tribunal sobre repasses de verba da instituição financeira para sites acusados de publicar fake news.
A cautelar foi dada pelo relator em maio, no bojo de representação formulada pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do MP/TCU, a respeito de possíveis irregularidades na gestão da área de comunicação social do banco.
A representação surgiu na esteira de notícias do Twitter do titular da Secom, Fábio Wajngarten, sugerindo a intervenção no BB para que este revisse a decisão de suspender anúncios em site condenado na Justiça pela difusão de notícias falsas.
O subprocurador-Geral acrescentou que a retirada do veto de publicação teria ocorrido logo após crítica do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, na mesma rede social.
Em agravo, o BB anotou que deu imediato cumprimento à determinação cautelar de suspender sua publicidade digital, à exceção dos veículos autorizados pela deliberação; e ainda listou medidas que estariam sendo adotadas para evitar a publicação de propaganda em veículos inadequados.
“Dever do agente público”
Nesta quarta-feira, 18, Bruno Dantas propôs em voto na sessão plenária ressaltando a gravidade da matéria, qual seja, a divulgação de notícias falsas por meio de comunicação social de órgãos e entidades públicas.
“As facilidades de acesso, de produção e de divulgação das mídias digitais acirraram a polarização dos debates em temas como política, religião, correntes ideológicas e de comportamento por vários grupos, os quais se utilizam dessas mesmas facilidades para veicularem notícias falsas e discursos de ódio contra instituições, pessoas públicas e autoridades, isto sem falar de campanhas contra ramos da ciência e o conhecimento acadêmico.”
O ministro relator explica que, nos limites legais e constitucionais, cada cidadão ou ente privado pode defender quaisquer bandeiras; e “se cometerem ilícitos, crimes ou prejudicarem terceiros, esses responderão por tais condutas”. Entretanto, prossegue S. Exa., tal lógica não se aplica para a Administração Pública.
“É inadmissível que qualquer ente público, direta ou indiretamente, veicule publicidade ou associe seu nome institucional à mídia digital, ou não, que propague notícias falsas, discursos de ódio, ou que atentem contra o Estado de Direito e a democracia brasileira.”
Assim, esclarece o relator, se constatado indício de que um veículo de comunicação esteja cometendo algum dos ilícitos, deve o ente público determinar, de ofício, a imediata suspensão da campanha publicitária junto a tais agentes: “Isto é um dever de todos e inafastável do agente público.”
Com relação ao Banco do Brasil, o ministro afirma que, embora vislumbre que as medidas adotadas sejam aparentemente suficientes para autorizar a retomada da utilização dos canais de publicidade digital pelo Banco do Brasil, a direção do banco, em especial a área de marketing, deve se comprometer a mapear, identificar e excluir qualquer veículo associado com a divulgação de notícias falsas ou de discurso de ódio de sua grade de publicidade direta ou indiretamente.
Conforme Bruno Dantas, o banco deve orientar as intermediadoras de suas campanhas publicitárias para que utilizem algoritmos ou outras ferramentas tecnológicas que permitam imediatamente impedir e excluir a veiculação de publicidade em canais de comunicação que estejam deliberadamente divulgando notícias falsas e gerando desinformação.
“Espera-se atuação ainda mais ativa e responsável do Banco do Brasil no combate à drenagem de recursos públicos para fomentar fake news e discursos de ódio.”
Dessa forma, diante dos indicativos de que o BB intensificará sua governança e ações e por não vislumbrar que estejam mais presentes os requisitos para a manutenção da cautelar, o relator se manifestou pela revogação da medida que suspendia a publicidade digital da instituição financeira.
Em comunicado ao mercado, Cristiane Camargo, CEO do IAB Brasil (entidade que tem como missão desenvolver a publicidade digital no país), avalia que a decisão do TCU “reconhece os inúmeros benefícios da publicidade digital para a Administração Pública, como eficiência, descentralização, massificação da mensagem e suporte à internet aberta”.
“Contudo, o desafio de assegurar a regularidade e a eficiência dos gastos públicos em publicidade digital e combater a disseminação de desinformação e fake news em qualquer tipo de veículo continua.”
- Processo: 020.015/2020-8
Veja o acórdão.