Migalhas Quentes

Em meio a apagão, ANEEL e ONS são afastadas por 30 dias no Amapá

Para o juiz, não será possível realizar investigação com eficácia caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.

19/11/2020

O juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/SP, determinou o afastamento da diretoria da ANEEL e dos atuais diretores do ONS - Operador Nacional do Sistema por 30 dias no Amapá, sem prejuízo da remuneração.

(Imagem: Freepik)

O pedido formulado pelo senador Randolfe Rodrigues visava o afastamento das diretorias para que o “mesmo descaso com a energia elétrica não seja repetido em outros lugares do Brasil”.

O senador sustentou que relatórios do Governo Federal indicam que os órgãos que fiscalizam o setor elétrico sabiam da condição dos equipamentos e dos riscos de um apagão no Estado-membro do Amapá.

Para o magistrado, diante de todas as intercorrências, faltou diligência por parte da ANEEL e do ONS, sobretudo quanto à cobrança junto a concessionária de providências de reparos no primeiro transformador que estava em manutenção desde dezembro de 2019.

“Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é reflexo de um autêntico “apagão de gestão” provocado por uma sucessão de “Governos Federais” que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue a própria sorte e em mãos de grupos políticos e econômicos que se unem estritamente para fins de enriquecimento ilícito, tratando o povo como “rebanho bovino” e não como sujeitos de direitos, conforme preconiza a legislação brasileira.”

O magistrado ressaltou que a hipótese requer uma ampla e minuciosa investigação, tanto por parte da Polícia Federal como por intermédio da atuação do TCU, com vista a esclarecer as causas reais que ensejaram o apagão.

Para ele, não será possível realizar com eficácia a investigação caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.

Assim, determinou o afastamento provisório, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 30 dias da atual diretoria da ANEEL, bem como dos atuais diretores do NOS.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deve restabelecer energia no Amapá em até 3 dias, determina juiz

9/11/2020
Migalhas Quentes

Apagão no Amapá: OAB pede suspensão de prazos processuais

6/11/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024