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Em meio a apagão, ANEEL e ONS são afastadas por 30 dias no Amapá

Para o juiz, não será possível realizar investigação com eficácia caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.

19/11/2020

O juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/SP, determinou o afastamento da diretoria da ANEEL e dos atuais diretores do ONS - Operador Nacional do Sistema por 30 dias no Amapá, sem prejuízo da remuneração.

(Imagem: Freepik)

O pedido formulado pelo senador Randolfe Rodrigues visava o afastamento das diretorias para que o “mesmo descaso com a energia elétrica não seja repetido em outros lugares do Brasil”.

O senador sustentou que relatórios do Governo Federal indicam que os órgãos que fiscalizam o setor elétrico sabiam da condição dos equipamentos e dos riscos de um apagão no Estado-membro do Amapá.

Para o magistrado, diante de todas as intercorrências, faltou diligência por parte da ANEEL e do ONS, sobretudo quanto à cobrança junto a concessionária de providências de reparos no primeiro transformador que estava em manutenção desde dezembro de 2019.

“Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é reflexo de um autêntico “apagão de gestão” provocado por uma sucessão de “Governos Federais” que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue a própria sorte e em mãos de grupos políticos e econômicos que se unem estritamente para fins de enriquecimento ilícito, tratando o povo como “rebanho bovino” e não como sujeitos de direitos, conforme preconiza a legislação brasileira.”

O magistrado ressaltou que a hipótese requer uma ampla e minuciosa investigação, tanto por parte da Polícia Federal como por intermédio da atuação do TCU, com vista a esclarecer as causas reais que ensejaram o apagão.

Para ele, não será possível realizar com eficácia a investigação caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.

Assim, determinou o afastamento provisório, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 30 dias da atual diretoria da ANEEL, bem como dos atuais diretores do NOS.

Veja a decisão.

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