O sistema de cotas raciais foi adotado pelo Judiciário em 2015, por meio da resolução de 203 do CNJ, para garantir 20% das vagas de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para negros. À época, os negros eram apenas cerca de 15% do total de juízes no Brasil.
A edição da norma veio pouco tempo depois da publicação da lei 12.990/14, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
Três anos mais tarde, em 2018, uma pesquisa nacional elaborada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros mostrou o baixíssimo acesso de pessoas negras nos concursos para a magistratura. De 149 entrevistados que prestaram concurso para a magistratura Federal, em 1º grau, apenas uma pessoa foi aprovada para vagas destinadas às pessoas negras, o que representa 0,7%.
Embora não tenha ingressado na magistratura por meio do sistema de cotas, a juíza Federal Adriana Cruz, da 5ª vara Criminal do RJ, avalia positivamente a política de cotas ao afimar que se sente beneficiada pelo sistema: “um Judiciário mais plural tende a oferecer uma resposta de maior qualidade para a sociedade”.
Para além das cotas, quais outras iniciativas podem ser tomadas a fim de garantir um Judiciário inclusivo e diverso?
A magistrada elenca algumas delas:
- Qualidade do serviço que se presta à população negra, garantindo igualdade de tratamento;
- Acesso às bibliotecas e ao acervo digital dos Tribunais pelo candidatos;
- Barateamento dos concursos.