O juiz de Direito auxiliar Vinícius da Silva Pereira, de Governador Valadares/ MG, concedeu liminar a uma candidata de concurso público que teve a pontuação final prejudicada por questões que não foram anuladas. Consta no processo que a banca anulou dez questões idênticas em provas de outros cargos, mas manteve válidas para o cargo que ela se candidatou.
A candidata do concurso apresentou ação contra a prefeitura de Governador Valadares/MG explicando que realizou a prova para o cargo de professor municipal II e que, ao todo, dez questões da prova para o cargo de professor de língua portuguesa e de informática foram anuladas. Entretanto, embora as questões anuladas também constassem na prova que realizou, elas permaneceram válidas.
Segundo afirmou a candidata, os pontos das questões que não foram anuladas influenciaram na sua colocação no certame. Portanto, defendeu que as questões fossem igualmente anuladas na prova que realizou, para assim contabilizar mais pontos.
Ao analisar o caso, o magistrado comparou as provas e constatou que houve aparente ilegalidade da prefeitura ao anular questões para um cargo e não alunar para outro, considerando que as questões eram idênticas.
"Desta feita, sem analisar o mérito das questões, o qual é vedado ao Judiciário, pena de se imiscuir na atividade de administrador público, entendo que houve ilegalidade na não anulação mdas questões idênticas constantes da prova para o cargo que concorrera a impetrante."
O escritório Uchôa Advocacia atua na causa pela candidata.
- Processo: 5005144-08.2020.8.13.0105
Veja a decisão.
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