O Estado de Goiás deverá publicar cronograma de nomeação dos aprovados no último concurso do Procon. A decisão é da juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª vara da Fazenda Pública Estadual.
Um candidata ajuizou ação alegando que ficou em 15º lugar no referido concurso que contou com 14 vagas, o candidato que ocupou o 6º lugar teria, supostamente, declarado não possuir interesse em assumir a vaga. Requereu, então, sua nomeação.
De acordo com os autos, o concurso previu que a nomeação ocorresse em até 90 dias da homologação do resultado, o que não aconteceu.
Ao analisar o caso, a magistrada não vislumbrou a presença de fundamento relevante, ou mesmo a pertinência das teses levantadas que amparasse o direito da parte autora.
“Sabe-se que apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso públicos têm expectativa de direito quanto à aplicação do direito subjetivo de nomeação, sendo que eventual convocação/nomeação encontra-se no campo da discricionariedade da Administração Pública, ficando a cargo dela a análise do melhor momento para realizar a nomeação, com base, necessariamente, nos critérios de conveniência e oportunidade.”
A juíza, porém, determinou que o Estado de GO apresente o cronograma detalhado de nomeação do concurso.
Segundo os advogados que representam os aprovados no certame, Sérgio Merola, Felipe Bambirra e José Andrade, do Bambirra, Merola e Andrade Advogados, esse foi o primeiro concurso na história do Procon-GO, que funciona há mais de 34 anos, com servidores comissionados exercendo as funções que deveriam ser de servidores concursados.
Os advogados também destacaram que essa foi a mesma estratégia que utilizaram para os aprovados no último concurso de delegados da Polícia Civil de Goiás, que terminou com a publicação do cronograma de nomeação de todos os aprovados e que vem sendo cumprido rigorosamente pelo governador Ronaldo Caiado.
- Processo: 5521166-63.2020.8.09.0051
Veja a decisão.
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