Mulher que não conseguiu cancelamento e reembolso de reserva de hotel na Itália terá seu dinheiro ressarcido pelo site de viagem.
Decisão é da juíza leiga Marianne Bastos Duareski, de Curitiba, e homologada pelo juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, ao considerar que o pedido de cancelamento foi feito em decorrência da pandemia da covid-19.
A mulher relata que em janeiro deste ano, por meio de um site de viagem, reservou através hospedagem em um hotel na Itália, pelo valor de R$1.695,78. Porém, devido a pandemia da covid-19, a mulher entrou em contato com a empresa para cancelar a reserva e requerer o reembolso dos valores, o que não ocorreu.
Ao apreciar o caso, a juíza aplicou a legislação considerando a situação da pandemia: a lei 14.034/20 e lei 14.046/20. “Sendo o caso de cancelamento de serviço relacionado à turismo prevê o artigo 2º da Lei nº 14.046/2020 a remarcação dos serviços, disponibilização de crédito ou ainda a devolução dos valores pagos”, observou.
Como a autora não tem interesse em renovar a reserva ou realizar a hospedagem em data futura, a juíza declarou desfeito o negócio e entendeu ser devida a devolução do valor da reserva, que deverá ocorrer em até 12 meses.
O advogado Ricardo Grande Casselli Kassin (Parodi Kassin Advogados) atuou no caso.
- Processo: 0022310-20.2020.8.16.0182
Veja a decisão.
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