Nesta terça-feira, 17, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e interrompeu julgamento sobre condenação do ex-deputado Federal Washington Reis por crimes ambientais e loteamento irregular.
O caso envolve algumas controvérsias, dentre elas:
- Quem é o responsável pelo julgamento dos recursos do caso: a 2ª turma, que o condenou; ou o pleno do STF, que voltou a ser competente para julgar ações penais e inquéritos originais.
- A suspensão dos efeitos da condenação, frente às eleições municipais deste ano.
Condenação
Em 2016, o então deputado Federal Washington Reis foi condenado pela 2ª turma do STF a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, e 67 dias multa, crimes ambientais e loteamento irregular.
Segundo a denúncia, o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.
O ex-parlamentar renunciou ao mandato de feputado Federal, na legislatura 2015-2019, para assumir o mandato de prefeito de Duque de Caxias, em 2017.
Diante da condenação, o Washington Reis interpôs embargos declaratórios, e, posteriormente, pediu a suspensão do recurso visando afastar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa. Washington Reis sustentou fato novo, dizendo que foi absolvido pela 4ª vara Federal de São João de Meriti/RJ, dos crimes ambientais.
O condenado pretendia afastar a inelegibilidade para concorrer ao pleito municipal deste ano. Em outubro, em decisão monocrática, o ministro Fachin, relator, negou o pedido de suspensão.
Pela suspensão
O ministro Gilmar Mendes votou por atender ao pedido e, assim, suspende os efeitos de condenação do ex-parlamentar. O ministro salientou a absolvição pela comarca de Meriti e a demora da 2ª turma do STF em apreciar o embargo, o que poderia prejudicar Washington Reis no pleito eleitoral.
Pela manutenção da condenação
O ministro Fachin, em primeiro lugar, não conheceu da questão de ordem porque usurparia sua competência na condição de relator, já que a questão de ordem foi suscitada pela presidência da turma.
No entanto, frisou que, se vencido nessa premissa, o ministro Fachin não acolheria o pedido. Acerca da competência para julgamento do caso, o relator ressaltou que em 2014, quando o STF declinou a competência para as turmas para julgar inquéritos e ações penais, os casos foram remetidos no estágio em que se encontravam.
Agora, em 2020, o ministro relembrou que o pleno voltou a ser competente para o julgamento, e não houve ressalva alguma quanto ao estágio em que se encontravam as ações penais.
Vista
Diante da questão controvertida, o ministro Lewandowski pediu vista.
Turmas x Plenário
Em 2014, a emenda regimental 49/14 transferiu a competência do plenário do STF para julgar ações penais e inquéritos para as turmas. Dentre as justificativas para a transferência, estava o montante elevado de inquéritos, ações penais e processos correlatos que tramitavam no Tribunal.
Em outubro deste ano, o plenário do STF aprovou outra proposta regimental para retomar a competência do plenário do Supremo para julgar ações penais e inquéritos policiais envolvendo as autoridades com prerrogativas de foro.
A proposta foi feita pelo presidente Luiz Fux, que observou uma queda vertiginosa da quantidade de ações penais e inquéritos correndo no Tribunal
- Veja a íntegra da proposta aprovada.
- Processo: AP 618