O juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, do 4º JEC de Goiânia, condenou a Latam a indenizar por danos morais e materiais um consumidor que teve o voo cancelado sem justificativas.
O consumidor afirmou que comprou a passagem com antecedência, mas que a companhia aérea cancelou injustificadamente o voo.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a empresa não apresentou provas ou explicou as causas do cancelamento, sendo "presumido o dano moral decorrente do cancelamento injustificado". Conforme explicou o julgador na sentença, "a responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com os pagamentos daquele serviço prestado de forma defeituosa".
Com este entendimento, a companhia aérea foi condenada indenizar por danos morais o consumidor em R$ 3 mil e restituir o valor da passagem - R$ 401,08.
O advogado Gustavo Laudares (Uchôa Advocacia) atuou na causa pelo consumidor.
- Processo: 5226632-14.2020.8.09.0051
Veja a decisão.
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