O Tribunal Pleno do STJD Voleibol, em sessão por videoconferência nesta segunda-feira, 16, acolheu recurso da atleta Carol Solberg e a absolveu por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista na cerimônia de premiação do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia.
Os auditores, no entanto, consideraram que a CBV deve dispor no regulamento a proibição de manifestações políticas e religiosas.
Em outubro, a atleta foi condenada pela comissão disciplinar ao pagamento de multa de R$ 10 mil – revertida em advertência - sob a alegação de ter descumprido o regulamento.
Em recurso, a defesa da atleta, patrocinada pelo advogado Leonardo Andreotti, alegou o direito de liberdade de expressão e ausência de comprovação dos prejuízos do regulamento. Sustentou que as palavras não foram dirigidas à CBV ou qualquer patrocinadores ou parceiro comercial.
O relator, auditor Eduardo Mello considerou que o regulamento da competição dispõe:
“O jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições.”
O auditor considerou que a manifestação política de Carol Solberg infringiu o disposto no regulamento. Eduardo Mello ressaltou, ainda, que não caberia ao STJD adentrar à questão de liberdade de expressão, pois não é competente para decidir sobre matéria constitucional.
“A manifestação da atleta é muito bem-vinda, mas quando feito de forma e local adequado”, completou.
Assim, votou por negar provimento ao recurso. Os auditores Vantuil Gonçalves Junior e Celio Salim Thomaz Junior e o presidente Alexandre Beck Monguilhott seguiram o entendimento do relator.
Regulamento que iniba manifestações
Ao abrir divergência, o auditor Gilmar Nascimento Teixeira, ex-atleta de vôlei, considerou que a competição não é local para manifestações políticas, pois é um local sagrado do atleta. Para o auditor, o atleta deve fazer suas manifestações em redes sociais e em sua casa, “local apropriado para esse tipo de manifestação”, ressaltou.
“Que essa competição não sirva de palco para manifestações religiosas, partidárias, ideológicas, e cabe à CBV um regulamento que iniba os atletas a fazerem essas manifestações nas praças desportivas.”
O ex-atleta, porém, entendeu que Carol não praticou algum ato em desrespeito ou contrário ao regulamento. “Não está escrito expressamente no regulamento que o atleta não possa manifestar sua opinião política”, considerou.
Os auditores Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Julia Gelli Costa acompanharam a divergência.
Assim, por maioria, o Tribunal deu provimento ao recurso.
Projeto de lei
No último mês, o senador Romário (Podemos/RJ) propôs um projeto de lei (PL 5.004/20) que veda a imposição de penas disciplinares a atletas por manifestação de pensamento.
O PL do senador altera a lei 9.615/98, que passaria a vigorar com a disposição segundo a qual "nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores".