A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª vara Cível de Paranaíba/MS, determinou que uma instituição de ensino superior torne definitiva a matrícula de uma aluna negra no curso de Direito como cotista. Consta nos autos que, apesar de ter os requisitos para ser cotista, a universidade barrou a matrícula da aluna de maneira ilegal.
Segundo a aluna, ela foi aprovada para o curso de Direito, preenchendo a 17ª colocação das vagas disponíveis para negros. Apontou que ao ser convocada para participar da banca avaliadora dos traços fenotípicos foi aprovada e sua matrícula foi deferida. Porém, iniciadas as aulas, foi surpreendida com um e-mail informando que sua matrícula havia sido indeferida, pois o histórico do ensino médio apresentado não era de escola pública.
Assim, pediu tutela de urgência para que a universidade seja obrigada a manter sua matrícula no curso de Direito e, no mérito, buscou a confirmação da regularidade da matrícula para o qual foi aprovada.
Citada, a instituição de ensino alegou que o fato de ter concluído o ensino médio em escola privada contraria as normas institucionais e o próprio edital.
Na decisão, a juíza ressaltou que o motivo pelo qual a matrícula foi indeferida não merece prosperar, pois a aluna apresentou declaração de que, apesar de ter concluído o ensino médio em escola privada, o fez na condição de bolsista integral e demonstrou sua hipossuficiência.
"A conduta da instituição, mais que discriminatória, é ilegal. Desse modo, tal ilegalidade deve ser extirpada pelo judiciário, por ser medida de justiça", finalizou a juíza.
Informações: TJ/MS.