Migalhas Quentes

Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador, decide TST

Entendimento do TST é no sentido de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas.

15/11/2020

Duas recentes decisões da 4ª Turma do TST afastaram condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas.

(Imagem: Pexels.)

Casos

No primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado de uma empresa de Nova Iguaçu/RJ que alegava que as funções são distintas, inclusive na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. O juízo da 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para que também cobrem a passagem.

O TRT da 1ª Região, no entanto, reconheceu o direito às diferenças salariais, por entender que o empregador, com o acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções distintas.

O segundo caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro. A ação também foi julgada improcedente no primeiro grau, mas o TRT determinou que as empresas se abstivessem de exigir que os motoristas exercessem funções típicas de cobrador. Além de reiterar a distinção entre as funções, o TRT assinalou que a cobrança de passagens desvia a atenção do motorista de sua atividade principal, que é a condução do veículo, colocando em risco a segurança do trânsito e da coletividade.

Funções complementares

No julgamento dos recursos de revista no TST, o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução.

Ele observou que, de acordo com o artigo 456, parágrafo único, da CLT, na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado

17/2/2018
Migalhas de Peso

Os direitos reconhecidos judicialmente aos motoristas e cobradores de ônibus de transporte público

24/2/2017
Migalhas Quentes

Cobrador de ônibus receberá insalubridade por excesso de calor

12/9/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024