O TJ/SP negou pedido em ação popular que pretendia anular os reajustes das tarifas de transportes públicos no âmbito do município e do Estado de SP.
A ação foi ajuizada contra o governador João Doria, o prefeito Bruno Covas, o secretário de Estado dos Transportes, o governo estadual e municipal.
O juízo de 1º grau já havia julgado o pedido improcedente e a 8ª câmara de Direito Público confirmou a sentença.
O relator da apelação, desembargador Leonel Costa, anotou no voto que a controvérsia reside na alegada ausência de desequilíbrio econômico-financeiro a impedir o reajustamento do valor das tarifas de transportes públicos, o que exigiria prova pericial.
“E, no caso concreto, mesmo tendo sido dada oportunidade aos autores de comprovar o alegado, os mesmos requereram o julgamento antecipado da lide, não comprovando a violação aos princípios da modicidade de tarifas e da moralidade administrativa, de rigor a improcedência da ação, uma vez que não houve provas quanto à irregularidade na composição dos reajustes efetuados pelos réus.”
A decisão do colegiado foi unânime. O escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados representou o governador Doria.
- Processo: 1000785-19.2019.8.26.0053
Veja o acórdão.
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