Um homem transexual conseguiu na Justiça de SP que o plano de saúde do qual é beneficiário custeie a cirurgia de neofaloplastia [mudança de sexo] com implante de prótese.
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve na íntegra sentença do juízo de São Caetano do Sul.
Ao negar a cobertura da cirurgia, o plano de saúde alegou que o procedimento “não está previsto no rol da ANS e possui caráter estético”; que “a única função da cirurgia é adequar a estética do paciente ao seu gênero”; que não são todos os procedimentos cirúrgicos transexualizadores que estão excluídos da cobertura; e ainda que o procedimento de neofaloplastia é indicado para os casos em que o indivíduo do sexo masculino sofre um trauma no pênis.
Na análise do caso, o desembargador Luis Mario Galbetti, relator, citou precedentes do Tribunal segundo os quais a ausência de previsão no rol da ANS não é suficiente para fundamentar a exclusão e sobre a necessidade de ser seguida a indicação médica para realização de tratamento.
A decisão do colegiado foi unânime. A advogada Amanda Cardoso Naddeo representou o autor.
- Processo: 1000406-60.2020.8.26.0565
Veja o acórdão.