Em julgamento para saber se o STF pode julgar ações contra os Conselhos Constitucionais, tais como o CNJ e o CNMP, o ministro Gilmar Mendes criticou a determinação da JF/PR que suspendeu julgamento de PAD contra membro do MP.
Sem citar Deltan Dallagnol, o ministro disse que o caso foi amplamente noticiado pela mídia. Com efeito, em 2019 a JF/PR acolheu o pedido de Deltan Dallagnol e determinou ao CNMP a retirada do PAD contra o Dallagnol por "manifestação pública indevida".
Gilmar Mendes classificou como “absurda” a prática do magistrado de suspender a decisão de PAD às vésperas da consumação do prazo prescricional, “e se não fosse a iniciativa de Luiz Fux, fatalmente o CNMP teria sido impedido de exercer suas missões constitucionais”, afirmou. À época, o ministro Fux liberou o CNMP para prosseguir com o julgamento.
O ministro Gilmar Mendes, que é relator de uma das ações, entende que o STF é competente para processar e julgar ação ajuizada em face da União para discutir ato praticado pelo CNMP e CNJ, envolvendo processo disciplinar.