A PM/MG publicou recentemente o resultado de etapa médica e psicológica do concurso público destinado ao cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais. Entretanto, paralelo aos resultados, surgiram inúmeras eliminações tidas como ilegais e arbitrárias.
O escritório Safe e Araújo Advogados atuou por alguns desses candidatos, informando que cerca de 19 candidatos conseguiram na Justiça o direito de refazer a etapa de avaliação psicológica do concurso. Eles alegaram não serem portadores de nenhuma condição que os incapacite para exercer as funções de um Policial Militar.
Para os especialistas que patrocinaram as ações, o Judiciário tem o dever de regular os atos da Administração Pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos deve ser revisto.
Dos candidatos que procuraram a Justiça por meio do escritório, nove conseguiram avaliações complementares. As decisões foram fundamentadas no sentido de que a PM/MG deveria ter ao menos submetido os candidatos eliminados nessa etapa a novos testes psicológicos, ante a necessidade de esclarecimento na avaliação. O que o próprio edital do concurso determina.
Outros 10 candidatos serão submetidos a perícias antecipadas, ou seja, serão avaliados por especialistas desde já e poderão demonstrar no início do processo os erros em suas eliminações.
O escritório de advocacia explica que, para os beneficiados com essa decisão, caso exista uma perícia favorável, o mérito do processo pode ser julgado antecipadamente, e eles podem ingressar no curso de formação até mesmo de forma definitiva, mediante sentença.
Razoável controvérsia
Um dos candidato que pediu que o Estado o convoque para realizar uma avaliação psicológica complementar de forma a comprovar se de fato possui alguma contraindicação para exercer a função, conseguiu a solicitação.
Para o juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira, do 1º JD de Governador Valadares/MG, que analisou o caso, apesar de não ter comprovação da irregularidade apontada pelo participante, seria o caso de aplicar a observância dos itens do edital, diante da existência de razoável controvérsia no resultado do exame.
Assim, deferiu o pedido determinando que o Estado convoque o candidato para realizar uma avaliação psicológica complementar, no prazo de 10 dias.
- Processo: 5013197-75.2020.8.13.0105
Veja a decisão.
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