Uma ação trabalhista envolvendo uma tradicional hamburgueria de Cuiabá e um ex-empregado foi solucionada em audiência de conciliação com uma inusitada negociação ao advogado.
Como parte do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, percentual que a parte vencida paga ao representante da vencedora, ficou acordado que o advogado receberia 20 cachorros-quentes a serem consumidos no local.
Um chapeiro de uma hamburgueria de Cuiabá ajuizou ação trabalhista após ter sido demitido sem justa causa durante a pandemia do coronavírus. O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social.
Em audiência de conciliação realizada por videoconferência no último dia 30 de outubro, ficou acordado o recebimento de R$20 mil em verbas rescisórias divididas em 10 parcelas. O acordo também resolveu uma pendência entre as partes de uma moto que foi comprada no nome do empregador.
Honorários inusitados
A negociação, porém, não parou por aí. Referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, percentual que a parte vencida paga ao representante da vencedora, ficou acordado que o advogado receberia mil reais e, como complemento, 20 cachorros-quentes a serem consumidos no local.
Ao final da audiência e já em clima de descontração, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constaria em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.
- Processo: 0000632-46.2020.5.23.0006
Veja a decisão.
Informações: TRT-23