O juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, do 2º JEC de Goiânia/GO, condenou a cia aérea Avianca e a empresa MaxMilhas a pagar, solidariamente, R$ 5 mil por dano moral a passageiro que teve voo cancelado e não foi realocado. Além do dano moral, as empresas deverão restituir o dinheiro gasto para adquirir novo bilhete.
O homem conta que seu voo de Salvador/BA para Goiânia/GO foi cancelado. Após entrar em contato com as empresas, e não conseguir resolver seu problema, ele adquiriu outra passagem aérea, no valor de R$ 814, de outra cia aérea.
Ao apreciar o caso, o magistrado considerou que ambas as empresas estão na cadeia de fornecedores e respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço.
O juiz observou que o autor sequer foi reacomodado em voo subsequente, “caracterizando falha na prestação dos serviços, impondo-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 927 do Código Civil”, afirmou.
Por fim, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e R$ 863,58, referente aos danos materiais sofridos.
O advogado Fernando Tavares Nascimento, do escritório Tavares Nascimento Advocacia e Consultoria Jurídica, atuou no caso.
- Processo: 5312981-74.2019.8.09.0012
Veja a decisão.