CDC
STF esclarece decisão em ADIn sobre aplicação do Código aos bancos
Os recursos de embargos de declaração foram protocolados pela Procuradoria Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pelo IDEC. Os embargos servem para esclarecer algum ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. Neles, se pretendia somente que o acórdão elaborado pela Corte ficasse mais claro, e não que o julgamento fosse modificado.
No recurso, as instituições alegavam contradição entre a parte dispositiva da ementa, o voto condutor e os demais votos, bem como contradição acerca da inaplicabilidade do CDC quanto à fixação dos juros, e omissão quanto ao afastamento do CDC às hipóteses de abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição atual da taxa de juros.
O Plenário concluiu o julgamento da ADIn no dia 7 de junho deste ano, quando entendeu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo CDC. Por maioria, (nove votos a dois), os ministros consideraram improcedente o pedido formulado pela Consif na ADIn 2591.
Preliminar
Inicialmente, o relator da matéria, ministro Eros Grau, votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração do Idec e do Brasilcon. Para o ministro, os institutos, por ilegitimidade, não poderiam representar os consumidores na causa, ainda que tenham participado do julgamento do mérito da ADIn como amici curiae.
De forma contrária votou o ministro Carlos Ayres Britto, que ficou vencido na análise da preliminar. Assim, o julgamento seguiu apenas em relação aos embargos apresentados pelo procurador-geral da República.
Julgamento de mérito
O consenso estabelecido pelos ministros do STF consistiu no cabimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações bancárias.
O relator da matéria, ministro Eros Grau, afirmou que, com a decisão, o Conselho Monetário Nacional continua a formular a política monetária. Segundo ele, os debates de hoje não mudam o entendimento anterior. “A essência do julgamento é a mesma. Explicitamos, única e exclusivamente, a ementa”, revelou o ministro.
O relator afirmou que a relação entre consumidores e bancos está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Quanto à taxa base, Eros Grau explicou que “a única coisa diferente era saber quem fixa a taxa Selic. Antes tinha ficado claro que quem fixa a taxa é o Conselho Monetário Nacional, agora, deixou-se de dizer isso na ementa, e isso poderá amanhã ou depois ser discutido”.
Por outro lado, em relação à taxa em cada operação, o ministro ressaltou que, “como se tinha tido, desde antes, pode ser examinada pelo Poder Judiciário”, esclareceu o ministro. “Quem é consumidor vai obter este controle pelo Código de Defesa do Consumidor, e a pequena e a média empresa, pelo Código Civil”, disse o ministro Eros Grau. Ele explicou, também, que “o custo das operações passivas e remuneração das operações ativas é o mesmo que taxa de juros, definida pelo Conselho Monetário Nacional”.
Por fim, o ministro salientou que ainda não é claro para o Tribunal se a política monetária deve ser definida pelo Poder Executivo, por meio do Conselho Monetário Nacional, ou se pode ser definida por juiz. “Essa é uma questão muito importante”, classificou o relator.
Dessa forma, por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, e receberam em parte os embargos de declaração.
Brasilcon
Em entrevista a jornalistas após o julgamento, diretora da Revista de Direito do Consumidor do Brasilcon, Cláudia Lima Marques, considerou que a decisão do STF foi “uma grande vitória para o consumidor”.
“Apesar da ilegitimidade do Brasilcon e do Idec como amici curiae, essa foi uma grande vitória porque, na redução da ementa, o STF reafirma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a todos os serviços e operações bancárias, inclusive às cláusulas que se referem obviamente à parte econômica do contrato como as cláusulas de juros que continuam submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor como, por exemplo, a boa-fé, a transparência e a lealdade”, disse Cláudia Marques.
De acordo com ela, “os 15 anos de prática deste Código aos serviços e operações bancários agora ganham clareza com essa redução da ementa, que estava um pouco excessiva, e não refletia a vitória que os consumidores tiveram na ADIn 2591”. A diretora disse que, com o julgamento de hoje, os juízes vão poder rever os juros de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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