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Rede social consegue excluir multa por supostamente ocultar da Justiça mensagens que não existiam

Decisão do STJ se deu após ficar demonstrado que suposta resistência da empresa não prejudicou investigação.

12/11/2020

Um provedor de rede social conseguiu anular multa de R$ 1 milhão aplicada por suposto descumprimento de ordem de fornecimento de informação à Justiça em processo criminal. Decisão é da 5ª turma do STJ após ficar demonstrado que informações requisitadas na verdade não existiam, e que a suposta resistência inicial da empresa em cumprir a determinação judicial não prejudicou a investigação, motivo pelo qual não se justifica a penalidade.

(Imagem: Pexels)

O juiz determinou ao provedor que fornecesse cópia de mensagens que teriam sido trocadas pelos investigados em uma rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. O provedor respondeu que tais informações deveriam ser requisitadas à matriz da empresa, no exterior. Entendendo haver resistência do provedor, o juiz aplicou a penalidade – que, acumulada, chegou a R$ 1 milhão – e fixou nova multa para o caso de persistência no descumprimento.

Na sequência, o provedor demonstrou em juízo que o atendimento da ordem era impossível, pois, segundo a matriz, não havia mensagens trocadas entre os investigados. O juiz, então, cancelou a segunda multa – que já chegava a R$ 9 milhões –, mas manteve a primeira, afirmando que não tinha sido "um blefe". A decisão foi ratificada pelo TJ/SP.

Sem prejuízo

No STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik – relator do recurso da empresa – destacou que, de acordo com o Marco Civil da Internet, o provedor deverá fornecer, quando requisitado judicialmente, o teor das comunicações entre os usuários da rede, contanto que ainda estejam disponíveis. O artigo 15 da lei determina que o provedor mantenha esses registros pelo prazo de seis meses.

O relator observou ainda que é pacífica na jurisprudência do STJ a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial.

Segundo o ministro, entretanto, não pode prevalecer o entendimento das instâncias ordinárias de que a primeira multa se justificaria porque o provedor, em vez de cumprir a ordem, alegou que as informações deveriam ser requisitadas à matriz.

Para Joel Paciornik, a despeito dessa alegação do provedor naquele primeiro momento, o fato é que as informações não existiam, como se verificou depois – "o que leva a concluir que não houve prejuízo para a investigação do crime que estava em apuração".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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