Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Doença Preexistente nos Planos de Saúde"

A análise é feita desde a origem da tese até a sua aplicabilidade nos dias de hoje.

16/11/2020

A obra "Doença Preexistente nos Planos de Saúde - Análise do enunciado 609 da Súmula do STJ" (Lumen Juris - 189), de Marina Fontes de Resende, da Advocacia Fontes Advogados Associados, analisa a construção do enunciado Sumular que trata sobre a obrigatoriedade de realização de exames prévios ou da má-fé do segurado para alegação de doença e lesão preexistente nos contratos de seguro.

(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a autora, advogar para o setor de saúde suplementar a desafia a estudar temas que a provocam, tanto na vida profissional, como na acadêmica. O tema e os desafios da saúde suplementar no Brasil, país de tantas desigualdades, são altamente instigantes porque atingem a sociedade brasileira como um todo.

O STJ tem envidados os maiores esforços na realização de sua finalidade constitucionalmente consagrada que é a uniformização de jurisprudência, garantindo segurança jurídica.

Nesse contexto, nasceu a indagação perquirida no presente livro acerca da criação de enunciado 609 da Súmula do STJ, que trata sobre doenças preexistentes nos contratos de seguro. Assim, indagar quais são os conteúdos de uma decisão judicial que determinarão a solução de novos casos, em que medida e como se devem tratar casos similares aos julgados, mas com particularidades que necessitam o enfrentamento de questão jurídica específica.

Trata-se, portanto, da pesquisa dos precedentes que deram origem ao enunciado sumular, com o objetivo de verificar se os métodos de identificação da ratio decidendi e da criação do enunciado estão de acordo com a política de stare decisis. O problema que se pretende resolver é verificar se há necessidade de modulação do enunciado em relação à sua aplicação aos contratos de plano de saúde, especificamente.

Sobre a autora

Marina Fontes de Resende é sócia da Advocacia Fontes Advogados Associados. Bacharela em Direito e mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, com especialização em Direito Internacional Privado, pela Hague Academy of International Law e especialização em Direito do Consumidor, pela Universidad de Castilla-La Mancha. 

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Ganhador

Rogelson Luiz Vieira Júnior, de Matinhos/PR.

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