A 5ª vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou uma sentença parcial da arbitragem que condenava a Petrobras a indenizar os fundos de pensão Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal e Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil pela desvalorização das ações da empresa.
Os fundos de pensão Petros e Previ buscaram uma câmara de arbitragem pleiteando o recebimento de indenização pelas perdas que tiveram a partir do momento em que vieram à tona informações sobre fraudes nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado.
Na decisão, foi acolhido o argumento da Petrobras de que a estatal teve seu direito de defesa cerceado no processo de arbitragem. Segundo noticiado pela imprensa, o tribunal arbitral não permitiu a produção de provas indicada pelos advogados da Petrobras para tomar a decisão.
A informação teria sido divulgada pela Petrobras nesta quinta-feira, 11, após enviar comunicado à CVM - Comissão de Valores Mobiliários. A ação tramita em segredo de Justiça.
Decisão arbitral
O processo contra a petroleira foi aberto em 2017, após a estatal admitir à Justiça e aos investidores dos Estados Unidos que alguns dos seus administradores tinham omitido ou adulterado informações aos acionistas. Nos EUA, a empresa negociou um acordo que teria lhe custado bilhões para encerrar os processos judiciais.
O tribunal arbitral havia decidido que a Petrobras, como pessoa jurídica, poderia ser condenada por eventuais falhas que levem a indenizações, no caso concreto envolvendo problemas informacionais nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado. A legislação brasileira, no entanto, determina que esse tipo de dano deve ser direcionado para os administradores e os controladores, não para a companhia.
Os valores pleiteados pela Petros e a Previ ainda não haviam sido calculados. Nos procedimentos arbitrais, os fundos indicam que a indenização pode chegar a bilhões de reais.