Migalhas Quentes

Trabalhadora de supermercado consegue comprovar desvio de função e receberá diferenças salariais

TRT da 1ª região enquadrou trabalhadora a categoria dos financiários, uma vez que ela exercia atividades de oferecimento de produto de um banco.

11/11/2020

A 7ª turma do TRT da 1ª região reformou sentença para enquadrar uma funcionária de um supermercado na categoria dos financiários, uma vez que ela também exercia atividades de oferecimento de produtos de um banco. A decisão também determinou que a funcionária seja indenizada por danos morais no valor de R$ 15 mil, por tratamento vexatório na cobrança de metas.

(Imagem: Freepik)

A mulher apresentou ação explicando que era funcionária de uma rede de supermercado, mas que realizada atividades comerciais para uma instituição financeira, como se fosse empregada dela. Entre as atividades, estava vendo de cartão de crédito com ordens e metas a serem rigorosamente cumpridas.

Além disso, a funcionária afirmou que o supervisor a humilhava quando ia cobrar metas de vendas, chegando a chamá-la de burra e a gritar com ela na frente de clientes.

O juízo de 1º grau negou os pedidos da autora para ser enquadrada como financiária. Para o magistrado, o contrato entre as partes empregadoras era de parceria comercial, não conferindo à funcionária o enquadramento na categoria dos financiários e os direitos previstos em normas coletivas próprias dessa categoria.

Ao analisar o recurso da funcionária, a relatora, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho considerou o depoimento de testemunhas que atestaram que as atividades primordiais da mulher consistiam em abordar e captar clientes, lançar os dados no sistema inclusive com margem para alteração de taxas, finalizar o contrato com o cliente caso aprovada a ficha pelo sistema e decidir sobre concessão de empréstimo.

Para a magistrada, as empresas se beneficiaram da prestação de serviços da trabalhadora.

"Com efeito, o tomador dos serviços, destinatário direto do esforço despendido pelo trabalhador, e que, através de uma opção administrativa decide delegar parte da atividade empresarial, não pode eximir-se de, diante do inadimplemento da empresa prestadora, arcar com os ônus decorrentes do contrato do qual auferiu os bônus, pois violou seu dever de vigiar o cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato entre empregado e empregador."

Assim, o colegiado reconheceu o enquadramento da trabalhadora como financiário durante todo o período contratual, e condenou as empresas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial.

A Advogada Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) atua na causa pela funcionária.

Veja a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Doméstica que ganhava meio salário-mínimo não receberá diferenças salariais

28/6/2020
Migalhas Quentes

Advogado não receberá diferenças salariais vinculadas ao salário mínimo

12/4/2016
Migalhas de Peso

Controvérsias na jurisprudência a respeito das diferenças salariais pelo acúmulo de função

19/8/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza extingue ação de prescrição de dívida por litigância predatória

30/12/2024

Justiça britânica retomará julgamento sobre tragédia de Mariana em janeiro

30/12/2024

Lula aprova lei que cria adicional da CSLL sobre lucro de multinacionais

30/12/2024

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

Lula decreta reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025

30/12/2024

Artigos Mais Lidos

Abordagem policial: Barbárie ou civilização?

30/12/2024

Escritórios de advocacia - Onde e como investir em 2025

30/12/2024

Legitimidade de médicos em hospitais públicos e a responsabilidade do município

30/12/2024

Seus direitos na jornada de trabalho: O que você precisa saber!

30/12/2024

The EB-2 NIW opportunity for pilots: A comprehensive analysis

30/12/2024