Migalhas Quentes

Instituição financeira indenizará consumidor por não autorizar pausa prevista em contrato

O banco concedeu pausa estendida em contrato por três meses, ao invés da pausa de seis meses, como previsto no documento.

10/11/2020

Instituição financeira deve indenizar consumidor por conceder pausa estendida em contrato por apenas três meses, ao invés de seis meses, como previsto no documento. Decisão da juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara de Curitiba, condenou o banco a cumprir o contrato e ainda indenizar por danos morais.

(Imagem: Pixabay)

Em dezembro de 2019, o consumidor requereu à instituição financeira pausa estendida de contrato. O pedido, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que ele tinha parcela em atraso. Após a regularização do contrato, fez nova solicitação, tendo sido concedida pausa de três meses, ao invés da pausa de seis meses prevista no contrato.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que documento assinado pelo gerente do banco autorizava a pausa de seis meses no contrato. O gerente, no entanto, enviou um e-mail ao consumidor, dois dias depois, avisando que houve um problema e a área técnica só aprovou três meses.

Para a magistrada, a área técnica deveria ter visto tal problema antes da assinatura do contrato. A juíza ainda ressaltou que a instituição financeira alega rotineiramente no juízo que os contratos devem ser cumpridos.

“Se pouco importa para o banco que a pessoa se divorciou, teve queda de renda, um falecimento na família, também pouco importa para o mutuário se o banco não fez a análise de crédito antes da assinatura do contrato.”

A juíza destacou que o banco assinou um contrato, o descumpriu sem razão aparente e “sua atitude fez com que o autor fosse até o Procon, trocasse vários e-mails e, por fim, ajuizasse a presente demanda". Destacou que o aborrecimento do consumidor não se trata de mero dissabor.

Diante disso, determinou a implementação da pausa estendida por seis meses e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo consumidor.

Veja a sentença.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024