Empossado na última quinta-feira, 5, o novo membro do STF, ministro Nunes Marques, participa nesta quarta-feira, 11, de sua primeira sessão plenária no Tribunal. Logo em seus primeiros meses de Suprema Corte, o magistrado deverá enfrentar questões desafiadoras.
Entre os julgamentos importantes pautados ainda para este mês estão a questão do foro privilegiado a delegados de polícia de SP; ação que questiona o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista; e ainda um recurso por meio do qual o STF deve decidir se indenização para desapropriação por necessidade se compatibiliza com o regime de precatórios.
Para dezembro, estão pautados processos que tratam de reconhecimento de união estável para fins de rateio de pensão por morte; e da constitucionalidade da nomeação, para cargo político, de familiares da autoridade nomeante.
Veja mais sobre cada um deles:
Foro privilegiado
Em 18/11, os ministros devem analisar ação da PGR contra dispositivo da Constituição de SP que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator é o ministro Dias Toffoli.
- Processo: ADIn 5.591
Trabalho intermitente
A Fenepospetro - Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ajuizou ação para questionar dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin e será analisado em 19/11.
- Processo: ADIn 5.826
Precatórios
Para 25/11 está pautado julgamento de RE que no qual o STF vai decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública se compatibiliza com o regime de precatórios. Recurso também está sob relatoria de Barroso.
- Processo: RE 922.144
Uniões estáveis – Rateio
Em 2/12, os ministros devem dar continuidade ao julgamento de RE em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SE, que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: RE 1.045.273
Nepotismo
O STF vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante - como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na SV 13, alcança a nomeação para cargos políticos. O relator é o ministro Luiz Fux.
- Processo: RE 1.133.118
Suspeição de Moro
Além dos processos acima a serem julgados pelo plenário, aguarda análise da 2ª turma, ainda sem data para julgamento, o HC 164.493, impetrado em novembro de 2018, no qual Lula alega suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O habeas começou a ser julgado em 2018, quando Fachin e Cármen Lúcia votaram por não conhecer do pedido. O julgamento foi suspenso por vista de Gilmar Mendes e seria retomado em junho de 2019, mas foi novamente adiado por decisão da turma. Por maioria, o colegiado também indeferiu liminar, proposta do ministro Gilmar que foi seguida por Lewandowski e Cármen.
Relatoria
Quanto aos processos que estavam nas mãos de Celso de Mello, Nunes Marques herda agora um acervo de 1.470 feitos, sendo mais de 600 deles referentes a Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público.
Embora ainda não haja data para julgamento, há expectativa sobre o desenrolar de alguns deles. Veja os destaques:
Foro privilegiado de Flávio Bolsonaro
Entre os casos relevantes estão, por exemplo, o julgamento da a ADIn 6.477, na qual o partido Rede Sustentabilidade questiona foro por prerrogativa de função de Flávio Bolsonaro enquanto deputado estadual, no famoso caso da prática de “rachadinha” (captação ilícita de recursos de funcionários do próprio gabinete). Ainda não há data para julgamento.
Homofobia
Por fim, está agora sob relatoria de Nunes Marques a ADO 26, ação na qual o Supremo julgou, em junho de 2019, que são crimes a homofobia e a transfobia, e determinou que seja aplicada a lei do racismo enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. Tendo sido opostos embargos de declaração questionando a decisão, o processo está concluso ao novo relator do caso.