A OAB/DF, representada por seu presidente Délio Lins e Silva Júnior, enviou ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências em desfavor da desembargadora Elke Doris Just, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região.
Segundo a seccional, a magistrada passou a negar atendimento a advogados sob a justificativa de estar trabalhando remotamente em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o documento, a negativa da desembargadora em receber advogados durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, foi constada através da seguinte mensagem enviada pelo seu gabinete: “não possui agenda para despachar memoriais, ante a nova rotina de trabalho remoto”.
Para a OAB/DF, ao negar atendimento, Elke viola as prerrogativas profissionais esculpidas na lei Federal 8.096/94, no art. 133 da Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
“O despacho a ser realizado diretamente com o juiz da causa, além de respeitar a previsão legal contida no Estatuto da OAB, assegura ao jurisdicionado a sua mais ampla defesa, que constitui princípio constitucional.”
A seccional afirmou ainda que a justificativa da magistrada não é plausível, já que hoje a tecnologia proporciona a aproximação entre duas pessoas ainda que distantes fisicamente.
Por esses motivos, requereu ao CNJ: em sede de liminar, que a desembargadora atenda os advogados que a procurem, observada a ordem de chegada e previsão razoável de prazo; e que Elke seja intimada a prestar informações.
- Veja o documento na íntegra.
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