Pedido de destaque do ministro Marco Aurélio, do STF, interrompeu julgamento de ação que questiona a resolução 115/10 do CNJ de pagamento de precatórios. O processo, que estava em plenário virtual, agora vai para a discussão por videoconferência entre os ministros.
A resolução do CNJ determina que a entidade devedora de precatórios que optasse pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.
A ação foi proposta pela então governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, em 2010, alegando que a resolução contraria os artigos 5º e 100 da Constituição e também o artigo 97, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela EC 62/09.
Para a governadora, o CNJ teria criado novo regime de pagamentos de precatórios por meio de resolução em flagrante ofensa a Constituição. Em razão disso, o estado do Pará teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final do ano.
O CNJ, por sua vez, prestou informações e alegou que a resolução obedece aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, além de não exorbitar da sua competência.
Suspensão
Em dezembro de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar para suspender a eficácia do art. 22 da resolução do CNJ. O ministro destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, não tendo poder normativo.
Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial “olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”. Com isso, o CNJ teria atropelado mecanismo que já vinha sendo observado nos estados.
Ainda de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio, o art. 22 da resolução “ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação”.
O processo estava em plenário virtual com data estimada para finalizar nesta terça-feira, 10. O julgamento, porém, foi adiado com o pedido de vista do relator, Marco Aurélio. Agora vai para a discussão por videoconferência entre os ministros.
- Processo: ADIn 4.465